O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 3º, inciso II, da Lei Municipal, nº 2.922, de 27 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º
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.......................................................................................................................
II - Representantes da
Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante
do segmento família;
b) 01 (um) representante do
segmento criança, adolescente e juventude;
c) 01 (um) representante
do segmento idoso;
d) 01 (um) representante
do segmento pessoas com deficiência;
e) 01 (um) representante
das associações de bairros ou comunitárias ou de movimento popular;
f) 01 (um) representante
da Assistência Social.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2007.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.