LEI Nº 3937, DE 25 DE JUNHO DE 2007

 

Altera o artigo 4º, da Lei nº 3.268, de 04 de setembro de 1998, onde alterou a Lei nº 2.671 de 16 de dezembro de 1993, que deu uma nova estrutura organizacional para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.268, de 04 de setembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 5º A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

 

I - SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, com

 

a - Seção de Engenharia de Tráfego, com

1 - Setor de Operação

2 - Setor de Manutenção

3 - Setor de Fiscalização e Controle (J.A.R.I.)

 

b - Seção de Transportes Urbanos, com

1 - Setor de Educação do Trânsito

 

II - SEÇÃO DE CEMITÉRIOS, com

 

1 - Setor de Administração dos Cemitérios

 

III - SEÇÃO DE RODOVIÁRIA, com

 

1 - Setor de Serviços

2 - Setor de Administração da Rodoviária

 

IV - SERVIÇO MUNICIPAL DE PARQUES E JARDINS, com

 

a - Seção de Parques e Jardins, com

1 - Setor de Planejamento

2 - Setor de Serviços de Parques e Jardins

 

V - SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA, com

 

1 - Setor de Administração de Limpeza Pública

2 - Setor de Serviços de Limpeza Pública

 

V - SEÇÃO DE MERCADO MUNICIPAL, com

 

1 - Setor de Serviços do Mercado Municipal.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

 

CARGO: DIRETOR DE SERVIÇO

 

EXERCÍCIO DE 2007

 

SALÁRIO-BASE = R$ 542,37 x 8 meses = R$ 4.338,96

13º SALÁRIO (proporcional) = R$ 361,60

 

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 542,37 X 7,65% = R$ 41,49 X 8 = R$ 331,92

Total = R$ 5.032,48

 

EXERCÍCIO DE 2008

 

SALÁRIO-BASE = R$ 542,37 x 12 meses = R$ 6.508,44

13º SALÁRIO = R$ 542,37

1/3 FÉRIAS = R$ 180,79

 

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 542,37 X 11% = R$ 59,66 X 13 = R$ 775,58

Total = R$ 8.007,18

 

EXERCÍCIO DE 2009

 

SALÁRIO-BASE = R$ 542,37 x 12 meses = R$ 6.508,44

13º SALÁRIO = R$ 542,37

1/3 FÉRIAS = R$ 180,79

 

ENCARGOS SOCIAIS

INSS = R$ 542,37 X 11% = R$ 59,66 X 13 = R$ 775,58

Total = R$ 8.007,18

 

Obs: As despesas decorrentes do provimento deste cargo deverão onerar, no presente exercício, a dotação do orçamento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para os exercícios vindouros, nos termos das respectivas leis orçamentárias.