O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.564, de 14 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º A cessão de
máquinas, equipamentos e operadores da Prefeitura Municipal, para a realização
de serviços de natureza transitória, deverá observar os critérios definidos em
Decreto do Executivo Municipal, no qual deverão constar, obrigatoriamente:
I - O valor hora-máquina
dos bens cedidos, visando ressarcir as despesas municipais;
II - O limite anual de
horas, por pessoa física ou jurídica a ser atendida;
III - Os critérios de
atendimento, programação e disponibilidade das máquinas, equipamentos e
operadores municipais.”
Artigo 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2006.
Publicada nesta Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro de Leis Municipais nº XL.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.