O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O
Parágrafo Único do artigo 15 da Lei Municipal n° 3.254, de 03 de julho de 1998, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 ...
Parágrafo único
- Excetuam-se do “caput” deste artigo os Diretores de Escola, Assistentes de
Diretor de Escora e Coordenadores Pedagógicos, considerados cargos de
provimento em Comissão, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.”
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2006.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XL.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.