REVOGADO PELA LEI Nº 4055/2008

 

LEI Nº 3903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Altera a redação do parágrafo único do art. 15 da Lei Municipal n° 3.254, de 03 de julho de 1998.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Parágrafo Único do artigo 15 da Lei Municipal n° 3.254, de 03 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 15 ...

 

Parágrafo único - Excetuam-se do “caput” deste artigo os Diretores de Escola, Assistentes de Diretor de Escora e Coordenadores Pedagógicos, considerados cargos de provimento em Comissão, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.”

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.