Prorroga o prazo de que trata o art. 4º da Lei Municipal nº 3.863, de 03 de julho de 2006.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o art. 4º da Lei Municipal nº 3.863, de 03 de julho de 2006 para o dia 28 de dezembro de 2006.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2006.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.