O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
remuneração mensal dos Conselheiros que integram o Conselho Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Guaratinguetá passa a ser
de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Art. 1º A remuneração
mensal dos Conselheiros que integram o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança
e do Adolescente do Município de Guaratinguetá, passa a ser de R$. 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais). (Redação dada
pela Lei nº 4711/2017)
Parágrafo único - O valor fixado no caput deste artigo será pago na mesma data e reajustado de acordo com a periodicidade e os índices aplicados aos servidores municipais.
Artigo
2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação própria, prevista no orçamento
vigente.
Artigo 2º O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente funcionará de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das
08:00 às 18:00 horas. (Redação
dada pela Lei nº 4.417/2012)
Parágrafo único - Durante o período de 18:00 às 07h:59min, de segunda a sexta feira, nos finais de semana, nos
dias ponte efetivamente declarados e nos feriados, os Conselheiros Tutelares
atenderão em regime de plantão, obedecendo suas respectivas escalas internas,
de acordo com a urgência que o caso exigir. (Redação
dada pela Lei nº 4.417/2012)
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de setembro de 2006.
Artigo 3º Fica assegurado aos Conselheiros Tutelares, além da
remuneração mensal definida no art. 1º “caput”, os direitos a: (Redação
dada pela Lei nº 4.417/2012)
I - cobertura previdenciária; (Redação
dada pela Lei nº 4.417/2012)
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de
1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Redação
dada pela Lei nº 4.417/2012)
III - licença-maternidade; (Redação
dada pela Lei nº 4.417/2012)
IV - licença paternidade; e (Redação
dada pela Lei nº 4.417/2012)
V - gratificação natalina. (Redação
dada pela Lei nº 4.417/2012)
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria,
prevista no orçamento
vigente. (Incluído
pela Lei nº 4.417/2012)
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de outubro de 2006.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.