LEI Nº 3859, DE 08 DE JUNHO DE 2006

 

Altera o Inciso III, do artigo 22 da Lei Municipal nº 3.789, de 30 de junho de 2005 e o Inciso I, do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.827, de 21 de novembro de 2005

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O limite de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o Orçamento das Despesas, para abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata o Inciso III, do artigo 22, da Lei Municipal nº 3.789, de 30 de junho de 2005 e o Inciso I do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.827, de 21 de novembro de 2005, fica alterado para até 40% (quarenta por cento).

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.