LEI Nº 3857, DE 05 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 1.700.322,60, para fins que especifica

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2006 do Município (Lei Municipal nº 3827, de 21 de novembro de 2005) até o valor de R$ 1.700.322,60 (Hum milhão e setecentos mil e trezentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, órgão vinculado a Secretaria Municipal da Promoção Social, para fins de atender à programação constante do Anexo I desta Lei, a Lei nº 2922, de 27 de novembro de 1995 e ainda a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

 

Artigo 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes das anulações das dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de junho de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.