LEI Nº 3844, DE 22 DE MARÇO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso à
Polícia Militar Florestal de Guaratinguetá
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O
Art. 1º da Lei Municipal nº 3.400, de 19 de
novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de Uso, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, à Polícia Militar Florestal de Guaratinguetá, de uma
área com 1.004,31
m² (hum mil e quatro metro
quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localizada na Rua Princesa
Isabel esquina com a Rua Bartolomeu Bueno, no Parque Ecológico Anthero dos Santos, localizado no I.A.P.I.,
pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme memorial descritivo que fica
fazendo parte integrante desta lei, com a seguinte descrição:
Tomamos como ponto de
referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento dos eixos da Rua
Fernandes Vieira com o alinhamento do eixo da Rua Bartolomeu Bueno. Deste ponto
deflete à direita em ângulo de 90º17`00", e segue-se em linha reta, numa
distância de 18,60 m,
no sentido do imóvel, até encontrar o Ponto 01 (P1), início da presente descrição.
Deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 66º47`00" e segue-se em linha
reta numa distância de 18,20
m, confrontando com a Área remanescente do Parque
Ecológico Municipal, até o Ponto 02 (P2), daí defletindo à direita em ângulo de
49º08`00", e segue-se em linha reta numa distância de 13,60 m até o Ponto 03
(P3), defletindo novamente à direita num ângulo de 28º06`00", e seguindo
em linha reta numa distância de 24,50
m até o Ponto 04 (P4), com o mesmo confrontante. Deste
ponto P4 deflete-se à direita num ângulo de 90º27`00" e segue-se em linha
reta, numa distância de 21,00
m, confrontando com o logradouro público Rua Princesa
Isabel, até o Ponto 05 (P5). Deste ponto, entra em linha curva para a direita,
com raio de 9,36 m,
ângulo de 95º08`00" e desenvolvimento de curva de 15,00 m, confrontando-se
com a esquina das Ruas Princesa Isabel e Bartolomeu Bueno, até o Ponto 06 (P6),
seguindo-se em linha reta, numa distância de 30,30 m, paralela ao meio
fio já implantado, sentido Bairro-Forum, confrontando
com o logradouro público Rua Bartolomeu Bueno, até encontrar o Ponto 01 (P1),
início da presente descrição, fechando-se um Polígono com Área de 1004,31 m².”
Artigo 2º A ampliação da área dá-se em virtude de possibilitar
novas obras e a implantação de estacionamento para viaturas, permanecendo
inalteradas as demais disposições da Lei mencionada no artigo anterior.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias
do mês de março de 2006.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MARCIANO VALEZZI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no
Livro de Leis Municipais nº XL.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.