LEI Nº 3830, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dá denominação de “Vereador PEDRO ALTOMARE COSENZA FILHO” ao novo Edifício da Secretaria Municipal da Educação

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “Vereador PEDRO ALTOMARE COSENZA FILHO”, o novo Edifício da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Rua Dom Bosco, nº 171, São Benedito, neste Município.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 53/2005, de autoria dos Vereadores José Carlos Galvão Cesar e João Geraldo Carvalho Canettieri

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXXVII

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.