LEI Nº 3802, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal, com a interveniência da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a produção e distribuição de mudas de espécies nativas, conforme instrumento anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, dentro de suas possibilidades, fica autorizada a fornecer mudas a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.

 

Parágrafo único - Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, dentro do preceituado pelo Plano Diretor e de acordo com suas possibilidades, autorizada a criar uma Comissão para executar o planejamento de arborização e ajardinamento de praças e ruas do Município.

 

Artigo 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.