LEI Nº 3795, DE 07 DE JULHO DE 2005

 

Cria Assessorias Especiais de Indústria e Comércio e de Comunicação Social, fixa níveis salariais e altera o da Chefia de Gabinete.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas Assessorias Especiais de Indústria e Comércio e de Comunicação Social como órgãos de primeiro nível, diretamente vinculadas ao Prefeito Municipal.

 

Artigo 2º Responderão pelas Assessorias de que trata o artigo anterior Assessores Especiais, cujas funções de provimento em comissão ficam criadas nos termos do Anexo I.

 

Artigo 3º A função de Chefe de Gabinete tem o seu salário base alterado nos termos do Anexo II.

 

Artigo 4º As Assessorias de que trata esta Lei, para adequado funcionamento, contarão, além dos assessores especiais que por elas responderão, com profissionais habilitados nas suas respectivas áreas de atuação.

 

Artigo 5º A regulamentação desta Lei será definida por Decreto, a ser expedido pelo Executivo Municipal, no prazo de 180 dias da vigência desta Lei.

 

Artigo 6º As despesas da corrente Lei correrão por conta do atual orçamento municipal.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de julho de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO I

FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

Salário Base

1- Assessor Especial de Indústria e Comércio

R$ 1.500,00

 

 

2- Assessor Especial de Comunicação Social

R$ 1.500,00

 

ANEXO II

ALTERAÇÃO DO SALÁRIO BASE

 

 

Salário Base

Chefe de Gabinete

R$ 1.500,00

 

 

 

 

Impacto Orçamentário Financeiro de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

ÓRGÃO: CHEFIA DO EXECUTIVO

 

CARGO: CHEFE DE GABINETE

 

IMPACTO FINANCEIRO

 

EXERCÍCIO DE 2005:

 

VENCIMENTOS= R$ 1.500,00 X 06 = R$ 9.000,00

13º SALÁRIO = R$ 1.500,00

 

ENCARGOS SOCIAIS:

INSS = R$ 1.500,00 X 11% = R$ 165,00 X 07 = R$ 1.155,00

FGTS = R$ 1.500,00 X 8,5% = R$ 127,50 X 07 = R$ 893,00

 

EXERCÍCIO DE 2006:

 

VENCIMENTOS = R$ 1.500,00 X 12 = R$ 18.000,00

13º SALÁRIO = R$ 1.500,00

 

ENCARGOS SOCIAIS:

INSS = R$ 1.500,00 X 11% = R$ 165,00 X 13 = R$ 2.145,00

FGTS = R$ 1.500,00 X 8,5% = R$ 127,50 X 13 = R$ 1.658,00

 

EXERCÍCIO DE 2007:

 

VENCIMENTOS = R$ 1.500,00 X 12 = R$ 18.000,00

13º SALÁRIO = R$ 1.500,00

 

ENCARGOS SOCIAIS:

INSS = R$ 1.500,00 X 11% = R$ 165,00 X 13 = R$ 2.145,00

FGTS = R$ 1.500,00 X 8,5% = R$ 127,50 X 13 = R$ 1.658,00

 

As despesas decorrentes deverão onerar a dotação 02.01.04.122.8005.909-4.3190 - Despesas de Pessoal nesse exercício, sendo os demais nos orçamentos dos exercícios vindouros.