LEI Nº 3784, DE 03 DE JUNHO DE 2005

 

Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica acrescido ao item 13, do Anexo II da Lei Municipal nº 3.565, de 19 de dezembro de 2001, o item 13.08, que possui a seguinte redação:

 

13.08 Implementar ações de preservação e recuperação ambiental.

Implementar ações governamentais visando a preservação e a recuperação ambiental, através do controle de erosões, replantio, reposição de mata ciliar e outras atividades congêneres.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

Artigo 2º O item 13.00, do Anexo I da Lei Municipal nº 3.738, de 14 de setembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

 

13.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

7005 – Desenvolvimento Agrícola e Ações Ambientais

 

Objetivo:

Meta Fim:

Fortalecer a agricultura e pecuária do Município, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos.

Atender o produtor rural para fixá-lo na sua localidade.

Manutenção das estradas rurais.

 

Manter as estradas em boas condições para o escoamento da produção agrícola.

Manutenção da frota de máquinas e veículos.

 

Conservar, ampliar e atualizar as máquinas e veículos da frota.

Implementar ações de preservação e recuperação ambiental.

Implementar ações governamentais visando a preservação e a recuperação ambiental, através do controle de erosões, replantio, reposição de mata ciliar e outras atividades congêneres.

 

Artigo 3º Os valores referentes às Receitas e Despesas Fiscais, relativos ao exercício de 2005, previstos no Anexo II - Metas Fiscais - Tabela 1, da Lei Municipal nº 3.738, de 14 de setembro de 2004, passam a ter a seguinte redação:

 

 

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

a preços médios de 2005

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIO

EXERCÍCIO

 

2005

2005

RECEITAS FISCAIS

 

 

Receitas correntes

84.800.000

84.800.000

 Receitas de capital

7.150.000

7.150.000

Total da receita orçamentária

91.950.000

91.950.000

(-) Deduções

 

 

Receitas de operação de crédito

20.000

20.000

Receitas de privatizações

0

0

Receitas de aplicações financeiras

880.000

880.000

Retorno de empréstimos concedidos

0

0

Subtotal das Deduções

900.000

900.000

I - Total das receitas fiscais

91.050.000

91.050.000

 

 

 

 

DESPESAS FISCAIS

 

 

Despesas correntes

74.622.000

74.622.000

Despesas de capital

17.228.000

17.228.000

Reservas de contingência

100.000

100.000

Total da despesa orçamentária

91.950.000

91.950.000

(-) Deduções

 

 

Juros e encargos da dívida

40.000

40.000

Amortização da Dívida

1.291.000

1.291.000

Concessão de empréstimos

0

0

Aquisição de títulos de capital integralizados

0

0

Subtotal das Deduções

1.331.000

1.331.000

II - Total das Despesas Fiscais

90.619.000

90.619.000

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

431.000

431.000

 

 

Artigo 4º Os valores referentes à Receita e Despesa Fiscal, relativos ao exercício de 2005, previstos no Anexo II - Metas Fiscais - Tabela 4, da Lei Municipal nº 3.738, de 14 de setembro de 2004, passam a ter a seguinte redação:

 

 

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

a preço médios de 2005

ESPECIFICAÇÃO DAS METAS

EXERCÍCIO

EXERCÍCIO

 

2005

2005

Receita Fiscal

91.050.000

91.050.000

Despesa Fiscal

90.619.000

90.619.000

Resultado Primário

431.000

431.000

Resultado Nominal

1.271.000

1.271.000

Dívida pública líquida

32.964.329

32.964.329

 

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de junho de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.