LEI
Nº 378, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Para atender a subvenção concedida à Liga Municipal de Futebol, pela Lei nº 368, de 20 de janeiro de 1956, fica aberto um
crédito de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) suplementar à dotação 3 6 5 5 –
Subvenções, Contribuições e Auxílios do orçamento vigente.
Artigo 2º O
pagamento da subvenção será efetuado mediante operação de crédito, que o
Executivo é autorizado a realizar, firmando títulos vencíveis, em 1957.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 27 de setembro de
1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrado no livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 43.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.