LEI Nº 378, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para atender a subvenção concedida à Liga Municipal de Futebol, pela Lei nº 368, de 20 de janeiro de 1956, fica aberto um crédito de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) suplementar à dotação 3 6 5 5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios do orçamento vigente.

 

Artigo 2º O pagamento da subvenção será efetuado mediante operação de crédito, que o Executivo é autorizado a realizar, firmando títulos vencíveis, em 1957.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 27 de setembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 43.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.