LEI Nº 368, DE 20 DE JUNHO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a subvenção extraordinária de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá, importância essa que será conferida em parcelas mensais de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º A referida verba será lançada na devida especificação orçamentária, ficando o Poder Executivo autorizado a efetivar operações de crédito que forem necessárias ao cumprimento do que dispõe o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de junho de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 34.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.