LEI Nº 3781, DE 13 DE MAIO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termos de Convênio, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio, Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo deverá dar ciência à Câmara Municipal dos eventuais aditamentos que ocorrerem ao Termo de Convênio autorizado através desta Lei.

 

Artigo 2º Para o cumprimento do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

 

II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

 

Artigo 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo parte integrante da presente Lei a Minuta de Convênio ora anexa

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de maio de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.