LEI Nº 3758, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar subvenção para as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, participantes e competitivos do Carnaval 2005 de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar subvenção de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para ser dividida entre as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, em condições de participar do desfile competitivo do Carnaval de 2005 de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - Da quantia subvencionada a ser rateada entre as entidades carnavalescas participantes e competitivas, que trata o caput deste artigo, limita-se o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada Escola de Samba, e no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada Bloco Carnavalesco.

 

Artigo 2º O Executivo Municipal, no que for necessário, regulamentará a presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência, em especial no que tange às entidades que serão beneficiadas com a subvenção destinada.

 

Artigo 3º O Poder Executivo prestará contas, à Câmara Municipal, até o dia 30 de junho de 2005, do total da receita e da despesa realizada com o Carnaval de 2005.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias vigentes no exercício financeiro correspondente ao dos festejos carnavalescos.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês novembro de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.