LEI Nº 3690, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Estima a receita e fixa a despesa para exercício financeiro de 1994.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2004, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

III - O Orçamento em anexo da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESO, estimado em R$ 4.500.000,00, sendo R$ 3.300.000,00 de Receitas Correntes e R$ 1.200.000,00 de Receitas de Capital.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGUREDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Artigo 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 95.950.000,00 (noventa e cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil reais), e se desdobra em:

 

I - R$ 82.493.200,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil e duzentos reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 8.956.800,00 (oito milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil e oitocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

III - R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESO, conforme demonstrado em anexo.

 

Artigo 3° A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES

receita tributária

receita patrimonial

transferências correntes

outras receitas correntes

dedução rec. p/form. Fundef

 

Subtotal

RECEITAS DE CAPITAL

alienação de bens

transferência de capital

outras receitas de capital

Subtotal

 

 

20.032.000,00

562.000,00

48.484.000,00

2.478.200,00

5.013.000,00

 

 

0,00

57.000,00

8.899.800,00

0,00

0,00

 

 

20.032.000,00

619.000,00

57.383.800,00

2.478.200,00

5.013.000,00

66.543.200,00

8.956.800,00

75.500.000,00

 

2.000,00

5.447.000,00

1.000,00

 

0,00

0,00

0,00

 

2.000,00

5.447.000,00

1.000,00

5.450.000,00

0,00

5.450.000,00

Total da Administração Direta

71.993.200,00

8.956.800,00

80.950.000,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES

receita tributária

receita industrial

outras receitas correntes

Subtotal

RECEITAS DE CAPITAL

alienação de bens

transferências de capital

outras receitas de capital

 

Subtotal

 

 

960.000,00

8.900.000,00

410.000,00

 

 

0,00

0,00

0,00

 

 

960.000,00

8.900.000,00

410.000,00

10.270.000,00

0,00

10.270.000,00

 

40.000,00

40.000,00

150.000,00

 

0,00

0,00

0,00

 

40.000,00

40.000,00

150.000,00

230.000,00

0,00

230.000,00

Total da Administração Indireta

10.500.000,00

0,00

10.500.000,00

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES

receita tributária

receita patrimonial

receita industrial

transferências correntes

outras receitas correntes

dedução rec. p/form. fundef

 

 

20.992.000,00

562.000,00

8.900.000,00

48.484.000,00

2.888.200,00

5.013.000,00

 

 

0,00

57.000,00

0,00

8.899.800,00

0,00

0,00

 

 

20.992.000,00

619.000,00

8.900.000,00

57.383.800,00

2.888.200,00

5.013.000,00

Subtotal

76.813.200,00

8.956.800,00

85.710.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

alienação de bens

transferência de capital

outras receitas de capital

 

42.000,00

5.487.000,00

151.000,00

 

0,00

0,00

0,00

 

42.000,00

5.487.000,00

151.000,00

Subtotal

5.680.000,00

0,00

5.680.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

82.493.200,00

8.956.800,00

91.450.000,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

SEÇÃO II

 

Artigo 4° A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 95.950.000,00 (noventa e cinco milhões novecentos e cinqüenta mil reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 69.825.000,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 21.625.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

III - R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) da Companhia de Desenvolvimento de Guratinguetá - CODESG, conforme demonstrado em anexos.

 

Artigo 5° A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

46.117.000,00

13.108.000,00

100.000,00

21.005.000,00

620.000,00

0,00

67.122.000,00

13.728.000,00

100.000,00

Total da Administração Direta

59.325.000,00

21.625.000,00

80.950.000,00

2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESPESASCORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

 

8.485.000,00

2.015.000,00

 

0,00

0,00

 

8.485.000,00

2.015.000,00

Total da Administração Indireta

10.500,00

0,00

10.500,00

3-ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DESPESASCORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

69.825.000,00

21.625.000,00

91.450.000,00

 

II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CÂMARA MUNICIPAL

CHEFIA DO EXECUTIVO

SECRETARIA DE PLANEJAM. E COORDENAÇÃO

SECRETARIA DA FAZENDA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DA JUSTIÇA CIDADANIA

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESPORTES

SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

SECRETARIA DA SAÚDE

SECRETARIA DA AGRICULT. E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

 

3.782.000,00

2.043.000,00

910.000,00

3.470.000,00

3.350.000,00

2.068.000,00

11.795.000,00

6.400.000,00

21.335.000,00

1.582.000,00

1.490.000,00

0,00

1.000.000,00

0,00

 

0,00

308.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19.632.000,00

0,00

1.685.000,00

 

3.782.000,00

2.351.000,00

910.000,00

3.470.000,00

3.350.000,00

2.068.000,00

11.795.000,00

6.400.000,00

21.335.000,00

1.582.000,00

1.490.000,00

19.632.000,00

1.000.000,00

1.685.000,00

Total da Administração Direta

59.225.000,00

21.625.000,00

80.850.000,00

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

03- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE OUARATINGUETÁ

 

 

10.500.000,00

 

 

0,00

 

 

10.500.000,00

Total da Administração Indireta

10.500.000,00

0,00

10.500.000,00

3-RESERVA DE CONTINGENCIA

Reserva de Contingência

 

100.000,00

 

0,00

 

100.000,00

Total do Município

69.825.000,00

21.625.000,00

91.450.000,00

 

III - POR FUNCÕES:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

04 - ADMINISTRAÇÃO

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

10 - SAÚDE

12 - EDUCAÇÃO

13 - CULTURA

15 - URBANISMO

16 - HABITAÇÃO

17 - SANEAMENTO

20 - AGRICULTURA

22 - INDÚSTRIA

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

26 - TRANSPORTE

27 - DESPORTO E LAZER

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.782000,00

8.211.000,00

400.000,00

0,00

0,00

20.515.000,00

820.000,00

17.035.000,00

50.000,00

11.750.000,00

1.000.000,00

250.000,00

1.490.000,00

20.000,00

1.582.000,00

2.820.000,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

1.993.000,00

19.632.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.782.000,00

8.211.000,00

400.000,00

1.993.000,00

19.632.000,00

20.515.000,00

820.000,00

17.035.000,00

50.000,00

11.750.000,00

1.000.000,00

250.000,00

1.490.000,00

20.000,00

1.582.000,00

2.820.000,00

100.000,00

Total do Município

69.825.000,00

21.625.000,00

91.450.000,00

 

Artigo 6° A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Artigo 7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, parágrafo 1°, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4°.

 

Artigo 8° Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

 

II - Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Federal n.° 10.266, de 24 de julho de 2001.

 

Artigo 9° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

 

Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2003.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

DR. MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.