O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2004, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - O Orçamento em anexo da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESO, estimado em R$ 4.500.000,00, sendo R$ 3.300.000,00 de Receitas Correntes e R$ 1.200.000,00 de Receitas de Capital.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGUREDADE
SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Artigo 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 95.950.000,00 (noventa e cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil reais), e se desdobra em:
I - R$ 82.493.200,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil e duzentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 8.956.800,00 (oito milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil e oitocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
III - R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESO, conforme demonstrado em anexo.
Artigo 3° A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES receita tributária receita patrimonial transferências correntes outras receitas correntes dedução rec. p/form. Fundef Subtotal RECEITAS DE CAPITAL alienação de bens transferência de capital outras receitas de capital Subtotal |
20.032.000,00 562.000,00 48.484.000,00 2.478.200,00 5.013.000,00 |
0,00 57.000,00 8.899.800,00 0,00 0,00 |
20.032.000,00 619.000,00 57.383.800,00 2.478.200,00 5.013.000,00 |
66.543.200,00 |
8.956.800,00 |
75.500.000,00 |
|
2.000,00 5.447.000,00 1.000,00 |
0,00 0,00 0,00 |
2.000,00 5.447.000,00 1.000,00 |
|
5.450.000,00 |
0,00 |
5.450.000,00 |
|
Total da
Administração Direta |
71.993.200,00 |
8.956.800,00 |
80.950.000,00 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES receita tributária receita industrial outras receitas correntes Subtotal RECEITAS DE CAPITAL alienação de bens transferências de capital outras receitas de capital Subtotal |
960.000,00 8.900.000,00 410.000,00 |
0,00 0,00 0,00 |
960.000,00 8.900.000,00 410.000,00 |
10.270.000,00 |
0,00 |
10.270.000,00 |
|
40.000,00 40.000,00 150.000,00 |
0,00 0,00 0,00 |
40.000,00 40.000,00 150.000,00 |
|
230.000,00 |
0,00 |
230.000,00 |
|
Total da
Administração Indireta |
10.500.000,00 |
0,00 |
10.500.000,00 |
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES receita tributária receita patrimonial receita industrial transferências correntes outras receitas correntes dedução rec.
p/form. fundef |
20.992.000,00 562.000,00 8.900.000,00 48.484.000,00 2.888.200,00 5.013.000,00 |
0,00 57.000,00 0,00 8.899.800,00 0,00 0,00 |
20.992.000,00 619.000,00 8.900.000,00 57.383.800,00 2.888.200,00 5.013.000,00 |
Subtotal |
76.813.200,00 |
8.956.800,00 |
85.710.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL alienação de bens transferência de capital outras
receitas de capital |
42.000,00 5.487.000,00 151.000,00 |
0,00 0,00 0,00 |
42.000,00 5.487.000,00 151.000,00 |
Subtotal |
5.680.000,00 |
0,00 |
5.680.000,00 |
Total da
Administração Direta e Indireta |
82.493.200,00 |
8.956.800,00 |
91.450.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO II
Artigo 4° A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 95.950.000,00 (noventa e cinco milhões novecentos e cinqüenta mil reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 69.825.000,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 21.625.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
III - R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) da Companhia de Desenvolvimento de Guratinguetá - CODESG, conforme demonstrado em anexos.
Artigo 5° A Despesa fixada está assim desdobrada:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
46.117.000,00 13.108.000,00 100.000,00 |
21.005.000,00 620.000,00 0,00 |
67.122.000,00 13.728.000,00 100.000,00 |
Total da
Administração Direta |
59.325.000,00 |
21.625.000,00 |
80.950.000,00 |
2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESPESASCORRENTES DESPESAS DE CAPITAL |
8.485.000,00 2.015.000,00 |
0,00 0,00 |
8.485.000,00 2.015.000,00 |
Total da
Administração Indireta |
10.500,00 |
0,00 |
10.500,00 |
3-ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DESPESASCORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
Total da
Administração Direta e Indireta |
69.825.000,00 |
21.625.000,00 |
91.450.000,00 |
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA CÂMARA MUNICIPAL CHEFIA DO EXECUTIVO SECRETARIA DE PLANEJAM. E COORDENAÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA JUSTIÇA CIDADANIA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE ESPORTES SECRETARIA DE TURISMO E LAZER SECRETARIA DA SAÚDE SECRETARIA DA AGRICULT. E ABASTECIMENTO SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
3.782.000,00 2.043.000,00 910.000,00 3.470.000,00 3.350.000,00 2.068.000,00 11.795.000,00 6.400.000,00 21.335.000,00 1.582.000,00 1.490.000,00 0,00 1.000.000,00 0,00 |
0,00 308.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.632.000,00 0,00 1.685.000,00 |
3.782.000,00 2.351.000,00 910.000,00 3.470.000,00 3.350.000,00 2.068.000,00 11.795.000,00 6.400.000,00 21.335.000,00 1.582.000,00 1.490.000,00 19.632.000,00 1.000.000,00 1.685.000,00 |
Total da
Administração Direta |
59.225.000,00 |
21.625.000,00 |
80.850.000,00 |
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 03- SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUAS E ESGOTOS DE OUARATINGUETÁ |
10.500.000,00 |
0,00 |
10.500.000,00 |
Total da
Administração Indireta |
10.500.000,00 |
0,00 |
10.500.000,00 |
3-RESERVA DE CONTINGENCIA Reserva de Contingência |
100.000,00 |
0,00 |
100.000,00 |
Total do
Município |
69.825.000,00 |
21.625.000,00 |
91.450.000,00 |
III - POR FUNCÕES:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 - LEGISLATIVA 04 - ADMINISTRAÇÃO 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 10 - SAÚDE 12 - EDUCAÇÃO 13 - CULTURA 15 - URBANISMO 16 - HABITAÇÃO 17 - SANEAMENTO 20 - AGRICULTURA 22 - INDÚSTRIA 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 26 - TRANSPORTE 27 - DESPORTO E LAZER 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 99 - RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
3.782000,00 8.211.000,00 400.000,00 0,00 0,00 20.515.000,00 820.000,00 17.035.000,00 50.000,00 11.750.000,00 1.000.000,00 250.000,00 1.490.000,00 20.000,00 1.582.000,00 2.820.000,00 100.000,00 |
0,00 0,00 0,00 1.993.000,00 19.632.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
3.782.000,00 8.211.000,00 400.000,00 1.993.000,00 19.632.000,00 20.515.000,00 820.000,00 17.035.000,00 50.000,00 11.750.000,00 1.000.000,00 250.000,00 1.490.000,00 20.000,00 1.582.000,00 2.820.000,00 100.000,00 |
Total do
Município |
69.825.000,00 |
21.625.000,00 |
91.450.000,00 |
Artigo 6° A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, parágrafo 1°, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4°.
Artigo 8° Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II - Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Federal n.° 10.266, de 24 de julho de 2001.
Artigo 9° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2003.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.