O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar imóveis, tantos quantos bastem, para alojar de forma digna as famílias que residem às margens do Rio Paraíba do Sul e que serão retiradas por força de decisão liminar deferida pelo Juízo da Comarca de Guaratinguetá.
Parágrafo único - A presente autorização só será levada a efeito caso o Poder Executivo Municipal de Guaratinguetá não tenha um programa de auxílio-moradia emergencial para famílias carentes.
Artigo 2º A autorização prevista no artigo 1º perdurará até que as famílias sejam inseridas em programa habitacional.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de outubro de 2004.
Projeto de Lei Legislativo nº 45/2004, de autoria do Vereador Rubens Siqueira Duarte.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.