LEI Nº 3736, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.400,00 para os fins que especifica

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 3.690, de 27 de novembro de 2003) no valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais), na Secretaria Municipal da Fazenda, a favor da seguinte Secretaria:

 

09.00                          Secretaria de Educação e Cultura

09.01                          Secretaria e Dependências         

12                               Educação                     

12.362                         Ensino Médio                

12.362.2090                 Gestão do Sistema de Educação  

12.362.2090.2904          Transporte de Alunos do Ensino Médio

12.362.2090.2904.3390   Outras Despesas Correntes

R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais)

 

Artigo 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão cobertos com a anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

09.00                          Secretaria de Educação e Cultura

09.02                          Serviço de Educação Fundamental    

12                               Educação                     

12.361                         Ensino Fundamental       

12.361.2005                 Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade

12.361.2005.901.8         Atividade de apoio ao Programa Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade

12.361.2005.901.8.3390  Outras Despesas Correntes

R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais)

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.