O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 3.690, de 27 de novembro de 2003) no valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais), na Secretaria Municipal da Fazenda, a favor da seguinte Secretaria:
09.00 Secretaria de Educação e Cultura
09.01 Secretaria e Dependências
12 Educação
12.362 Ensino Médio
12.362.2090 Gestão do Sistema de Educação
12.362.2090.2904 Transporte de Alunos do Ensino Médio
12.362.2090.2904.3390 Outras Despesas Correntes
R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais)
Artigo 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão cobertos com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
09.00 Secretaria de Educação e Cultura
09.02 Serviço de Educação Fundamental
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.2005 Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade
12.361.2005.901.8 Atividade de apoio ao Programa Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade
12.361.2005.901.8.3390 Outras Despesas Correntes
R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais)
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de 2004.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.