LEI Nº 3732, DE 12 DE AGOSTO DE 2004

 

Reconhece como de Utilidade Pública o “SINDICATO DOS GARÇONS E GARÇONETES DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO”

 

Texto para impressão.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o “SINDICATO DOS GARÇONS E GARÇONETES DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO”, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida José Pereira da Cruz, travessa 3, nº 256, Jardim do Vale I, neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o “Sindicato dos Garçons, Garçonetes, Barman, Atendente e Maître de Guaratinguetá e Região”, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Doutor Adolpho de Castro, nº 01, no Centro, neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4465/2013)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de agosto de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 32/2004, de autoria do Vereador Antonio José de Almeida.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.