O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
reconhecida como de Utilidade Pública o “SINDICATO DOS GARÇONS E GARÇONETES DE
GUARATINGUETÁ E REGIÃO”, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro
na Avenida José Pereira da Cruz, travessa 3, nº 256,
Jardim do Vale I, neste Município, cuja documentação, devidamente registrada,
fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o “Sindicato dos Garçons,
Garçonetes, Barman, Atendente e Maître de
Guaratinguetá e Região”, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro
na Rua Doutor Adolpho de Castro, nº 01, no Centro, neste Município, cuja
documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4465/2013)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de agosto de 2004.
Projeto de Lei Legislativo nº 32/2004, de autoria do Vereador Antonio José de Almeida.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.