LEI Nº 4.465, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.732, DE 12 DE AGOSTO DE 2004, QUE RECONHECE COMO
DE UTILIDADE PÚBLICA O “SINDICATO DOS GARÇONS E GARÇONETES DE GUARATINGUETÁ E
REGIÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
O art. 1º da Lei Municipal nº 3.732, de 12 de
agosto de 2004, que reconhece como de Utilidade Pública o “Sindicato dos
Garçons e Garçonetes de Guaratinguetá e Região”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art 1º
Fica reconhecida como de Utilidade Pública o “Sindicato dos Garçons,
Garçonetes, Barman, Atendente e Maître de Guaratinguetá e Região”, associação
civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Doutor Adolpho de Castro, nº
01, no Centro, neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal Da Administração
Projeto de
Lei Legislativo nº 0019-2013, de autoria do Vereador Marcelo Caetano Valladares
Coutinho “Celão”
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.