LEI Nº 3730, DE 10 DE AGOSTO DE 2004

 

Autoriza Convênio entre a Prefeitura e a UNESP - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com a interveniência da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá - FEG

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a UNESP - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” tendo por interveniente a FEG- Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, visando cooperação técnico-científica e cultural entre os partícipes.

 

Artigo 2º O Convênio de que trata o artigo anterior deverá obedecer as cláusulas e condições constantes do documento juntado e integrante desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Lei Municipal nº 3.357, de 04 de agosto de 1999 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de agosto de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI. PE12/2004

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ VISANDO COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA E CULTURAL ENTRE OS PARTÍCIPES.

 

 

                   Por este Convênio de cooperação técnico-científica e cultural de um lado a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" , autarquia estadual de regime especial, criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, inscrita no CGC/MF nº 48.031.918/0001-24, com sede à Alameda Santos, nº 647 - Sâo Paulo - Capital, doravante denominada UNESP, neste ato representada, na forma do artigo 34, inciso I de seu Estatuto, pelo seu Reitor, Prof. Dr. JOSÉ CARLOS SOUZA TRINDADE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº  1.966.233, São Paulo - SP, e de outro lado, a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, inscrita no CGC nº 46680500/0001-12, com sede à Praça Homero Ottoni, nº 75, Guaratinguetá, Estado de Sâo Paulo, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Dr. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 6.630.811-SSP/SP, Guaratinguetá-SP, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ________________________________, ajustam entre si, e por isso se obrigam reciprocamente, a um sistema de cooperação regido pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DOS OBJETIVOS

 

                   Considerando a afinidade de propósitos da UNESP  e da Prefeitura, sempre levando em conta seus métodos peculiares de trabalho e suas finalidedes específicas, este Convênio é celebrado a partir das seguintes políticas e objetivos:

                   I - necessidade de evitar a duplicação de esforços e de recursos, de natureza humano-profissional, orçamentária ou material;

                   II - necessitade de organizar e mobilizar, de maneira racional, os recursos universitários de alta qualificação, sejam eles de docência e de pesquisa dos diferentes campos das atividades científicas, sejam de assessoria e consultoria técnica, visando a divulgação, o intercâmbio e a transferência de conhecimentos e a extensão de serviços à comunidade;

                   III - conveniência de desenvolver projetos ou ações conjuntos ou associados, os quais, embora ressalvando a natureza e os métodos peculiares aos partícipes, venham a produzir melhores resultados para a sociedade;

                   IV - conveniência de aproximar os partícipes, indepedente de seus esforços isolados, com outras entidades públicas ou privadas, no Brasil ou no exterior, visando o estreitamento das relações e a promoção do desenvolvimento cultural, político, econômico e social do Brasil;

                   V - conveniência de multiplicar o acervo de conhecimento da UNESP e da Prefeitura, em benefício do desenvolvimento artístico, científico, cultural e social do país;

                   VI - conveniência de assegurar divulgação mais eficiente para a comunidade dos resultados das atividades promovidas e/ou conduzidas por qualquer dos partícipes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS DEFINIÇÕES

 

                   Considerando que é indispensável a exata compreensão de determinados termos relevantes usados neste Convênio, serão eles entendidos e utilizados de acordo com as seguintes definições:

                   I - entende-se por cooperação os esforços e as atividades conjuntos que impliquem na utilização de recursos humanos ou materiais que os partícipes já possuam regularmente ou os que devam ser desenvolvidos especificamente em razão de projetos ou de ações;

                   II - a expressão recursos humanos abrange professores, pesquisadores, técnicos e funcionários que já façam parte dos quadros regulares da UNESP e da Prefeitura, ou os que forem selecionados em projetos ou ações;

                   III - projetos e ações poderão abranger diferentes formas de cooperação entre os partícipes, especialmente: cursos, pesquisas, análise e avaliação de projetos, treinamente de recursos humanos, levantamento, tratamento e sistematização de informações, assistência técnica, assessoria e consultoria, eventos científicos, artísticos e culturais, bolsas de fomento, estágios e organização, montagem e conservação de acervos científico, artístico e cultural;

                   IV - o conceito de projeto está referido predominantemente às formas de cooperação mais duradouras e/ou mais complexas, que venham a ser desenvolvidas pelos partícipes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DO OBJETO

 

                   O objetivo deste Convênio será o estabelecimento dos termos da cooperação a ser desenvolvida por meio de projetos ou ações, conforme definidos na cláusula segunda, cujo conteúdo seja compatível com as políticas estabelecidas na cláusula primeira.

                   § 1º - Os projetos serão objeto de Termos Aditivos específicos, celebrados com obediência ao artigo 116 da Lei nº 8.666/93, que poderão ser suscitados por qualquer dos partícipes, desde que contenham, entre outras disposições, a definição dos objetivos e/ou produtos pretendidos, a descrição dos serviços ou atividades a serem desenvolvidas e respectivos cronogramas físico e financeiro, e a especificação dos recursos humanos e materiais a serem mobilizados, observando-se, quanto ao grau de detalhamento das disposições, as definições estabelecidas na cláusula anterior.

                   § 2º - Em função do objeto definido nesta cláusula, a UNESP compromete-se a:

                   1 - facilitar (ou proporcionar) a vinculação de professores, pesquisadores e técnicos de seus quadros aos projetos e ações que forem desenvolvidos;

                   2 - indicar professores, pesquisadores e técnicos de seus quadros para participarem de conselhos assessores ou consultores existentes na estrutura da Prefeitura, ou que venham a ser criados;

                   3 - facilitar (ou proporcionar) a utilização de seus recursos materiais para a realização dos projetos e ações que forem desenvolvidos;

                   4 - coordenar a atuação dos acadêmicos da UNESP nos projetos e ações que forem desenvolvidos.

                   § 3º - Em função do objeto definido nesta cláusula, a Prefeitura compromete-se:

                   1 - proporcionar a vinculação dos recursos humanos de seus quadros aos projetos e ações que forem desenvolvidos;

                   2 - facilitar a utilização de seus recursos materiais para a realização dos projetos e ações que forem desenvolvidos;

                   3 - prestar serviços à UNESP que, de forma direta ou indireta, facilitem a execução dos projetos e ações previstos;

                   4 - conceder estágios a acadêmicos da UNESP, nas diversas áreas de atuação;

                   5 - indenizar a UNESP pela utilização de seus recursos humanos e materiais nos projetos e ações desenvolvidos.

                   § 4º - As despesas decorrentes das obrigações assumidas pelos partícipes em função dos Termos Aditivos que decorrem deste Convênio e respectivos projetos e ações correrão por conta dos recursos orçamentários de cada partícipe.

                   § 5º - Quando a realização de qualquer projeto ou ação gerar recursos ou benefícios, caberá aos partícipes estabelecer a respectiva forma de utilização.

                   § 6º - Em qualquer dos casos previstos nesta cláusula será facultado aos partícipes, observada a legislação em vigor, prestar ajuda de custo ou complementação salarial aos servidores envolvidos.

 

CLÁUSULA QUARTA

DA COORDENAÇÃO

 

                   A coordenação geral das atividades previstas neste Convênio será exercida por uma comissão composta de 01 (um) representante da Prefeitura, designado pelo Prefeito Municipal, e 01 (um) representante da UNESP, designado por seu Reitor.

                   § 1º - Compete à coordenação geral acompanhar o andamento dos projetos e ações decorrentes deste Convênio, de forma a garantir o cumprimento de suas políticas e objetivos.

                   § 2º - É facultado à coordenação geral, ouvidos o Prefeito Municipal e o Reitor da UNESP, nomear coordenadores executivos para cada projeto ou ação, quando se fizer necessário.

                   § 3º - É permitido a uma mesma pessoa vinculada a qualquer dos partícipes e a critério da coordenação geral, exercer a coordenação executiva de mais de um projeto ou ação.

 

CLÁUSULA QUINTA

DA AMPLIAÇÃO

 

                   Considerando os propósitos des Convênio articulados na cláusula primeira, a Prefeitura e a UNESP entendem do mais alto interesse ampliá-lo e outras entidades.

                   § 1º - Mediante prévia consulta aos partícipes, poderão integrar este Convênio outras entidades cujas finalidades ou objetivos sejam convergentes com as políticas e objetivos estabelecidos neste instrumento.

                   § 2º - Qualquer modificação das cláusulas e disposições deste Convênio deverá ser feita mediante consenso da Prefeitura e da UNESP.

 

CLÁUSULA SEXTA

DO PRAZO

 

                   Este Convênio vigorará pelo prazo de cinco anos, a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DA DENÚNCIA

 

                   Qualquer dos partícipes poderá denunciar este Convênio, desde que o faça mediante aviso escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência.

                   PARÁGRAFO ÚNICO - A eventual denúncia deste Convênio durante seu prazo de vigência nã deverá interferir na efetivação dos contratos, ajustes, projetos ou ações em curso, cuja execução deverá ser ultimada tal como prevista nos respectivos instrumentos.

 

CLÁUSULA OITAVA

DA RESCISÃO E DO FORO

 

                   Havendo rescisão deste Convênio em decorrência da impossibilidade de composição amigável entre os partícipes, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas existentes.

                   E por estarem de pleno acordo com as normas e condições fixadas neste Convênio, a UNESP e a Prefeitura firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, que também declaram conhecer seu inteiro teor.

                  

                                     São Paulo,         de                       de 2004.

 

 

 

Pela UNESP: 

PROF. DR. JOSÉ CARLOS SOUZA TRINDADE

Reitor

 

 

Pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá:

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

TESTEMUNHAS:

Nome:

RG:

 

Nome:

 

RG: