O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a UNESP - Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” tendo por interveniente a FEG -
Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, visando a execução de serviços de
interesse mútuo.
Artigo 2º O
Convênio de que trata o artigo anterior deverá obedecer as cláusulas e
condições constantes do documento juntado e integrante desta Lei.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos quatro dias do mês de agosto de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.