O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam estabelecidos subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores de Guaratinguetá, para a próxima legislatura, com início em 1º de janeiro de 2005, nos termos da presente Lei.
Artigo 2º O subsídio mensal do Vereador será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Parágrafo único - O Vereador, no exercício da Presidência da Câmara, terá subsídio fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Artigo 3º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.
Parágrafo único - Será atribuída falta ao Vereador par fins de recebimento de subsídio, quando não comparecer às Sessões, salvo motivo de doença devidamente comprovada mediante a apresentação de atestado médico ou falecimento de membro da família, entendido este como pai, mãe, irmãos, filhos, cônjuge, sogro e sogra, ou outro motivo relevante, devidamente comprovado, a juízo do Presidente da Câmara.
Artigo 4º Os valores previsto nesta Lei poderão ser atualizados, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Artigo 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de julho de 2004.
Projeto de Lei Legislativo nº 28/2004, de Autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.