LEI Nº 3723, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a subseqüente legislatura e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam estabelecidos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a Legislatura de 2005-2008, nos termos da presente Lei.

 

Artigo 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 2005, será de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

 

Artigo 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 2005, será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Artigo 4º O subsídio mensal do Secretário Municipal a partir de 1º de janeiro de 2005, será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Artigo 5º Os subsídios estabelecidos por esta Lei poderão ser atualizados nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Artigo 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 29/2004, de Autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.