LEI Nº 3704, DE 09 DE MARÇO DE 2004

 

Altera a redação do Anexo II da Lei Municipal n° 3.426, de 18/04/2000, modificado pela lei Municipal n° 3.673, de 1º/10/2003.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Anexo II da Lei Municipal n° 3.426, de 18 de abril de 2000, modificado pela Lei Municipal n° 3.673, de 1° de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES, REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO

TRABALHISTA COMUM (CLT)

 

Qde.

Denominação

LOTAÇÃO

Ref.

Requisitos para o

preenchimento

...

.................................

...............................

.......

...............................

...

.................................

...............................

 

...............................

03

Oficial Legislativo

Fixada por Ato da Mesa

10

Curso superior em Economia, Direito, Administração, Ciências Sociais ou

Contabilidade

...

.................................

....................

.......

...............................

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de março de 2004.

 

PAULO RONE ZAMPIERI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo n° 14/2004, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.