O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao Fórum de Guaratinguetá, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos estagiários cedidos pelo Poder Executivo, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para prestarem serviços junto ao Fórum da Comarca de Guaratinguetá. (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.876/2018)
Art. 2º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de março de 2004.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI. PE01/2004
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.