LEI Nº 3680, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

 

Autoriza a celebração de Convênio com o D.A.E.E., objetivando desenvolvimento dos trabalhos de operação, manutenção e conservação do Polder Piagüí

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, nos termos da minuta anexa e integrante desta Lei, visando o desenvolvimento dos trabalhos de operação, manutenção e conservação do Polder Piagüí, no Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, expressamente a Lei nº 3.100, de 7 de fevereiro de 1997.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de outubro de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV. PE18/2003

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE E O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ - SP, OBJETIVANDO EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO POLDER GUARATINGUETÁ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ-SP.

 

 

                   Aos ..........dias do mês de ......................................... do ano de dois mil e três, nesta cidade de São Paulo, de um lado o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, entidade autárquica criada pela Lei nº 1.350, de 12 de dezembro de 1951, reorganizada pelo Decreto nº 52.636, de 03 de fevereiro de 1971, CGC nº 46.853.800/0001-56, com sede nesta Capital, na rua do Riachuelo, nº 115, 4º andar, a seguir denominada simplesmente DEPARTAMENTO, neste ato representado por seu Superintendente .........................................................., ...................., ................................., ................................, RG nº ............................., CIC nº ....................................-  , residente e domiciliado ......................................, devidamente autorizado, na conformidade do disposto no Decreto nº 41.927, de 8 de julho de 1997, e do outro lado o Município de Guaratinguetá, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado, RG nº 6.630.811, CIC nº 787.464.698-34, residente e domiciliado na Rua Ernesto Galvão, nº 112-SP, o qual se acha no exercício de seu cargo, conforme atestado constante do processo 44.248 – DAEE, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2926, de 13/12/95, celebram o presente Convênio que se regerá pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

 

CLÁUSULA I

DO OBJETO

 

                   O objeto deste convênio é a realização conjunta, pelos convenentes, mediante colaboração técnica do DEPARTAMENTO e execução, pelo MUNICÍPIO, dos trabalhos de manutenção e conservação dos equipamentos e das edificações, visando o desenvolvimento dos trabalhos de operação, manutenção e conservação do Polder Guaratinguetá.

 

                   Parágrafo 1º - A área a que se refere o presente convênio é assim descrita, caracterizada e identificada:

 

I - Uma casa de Guarda em alvenaria em estado regular de conservação, constando de 02 (dois) quartos, sala, cozinha e banheiro;

II - Dreno Principal com 1.800 metros de comprimento;

III -Uma Casa de Bombas para a drenagem da área onde estão instalados 2 (dois) conjuntos de moto bomba, cada qual com a vazão de 600 L/s;

IV - O polder em questão consta de uma área de 220 hectares beneficiados pelo sistema de drenagem.

 

                   Parágrafo 2º - A planta da área em tela é parte integrante do presente convênio,  e está autuada às fls. 24, dos Autos nº 44.428 - DAEE.

 

 

CLÁUSULA II

DO PROGRAMA DE TRABALHO

 

 

                   Os trabalhos mencionados na Cláusula I, são principalmente:

 

a)     Proceder a manutenção dos equipamentos de drenagem;

 

 b) Proceder a conservação das edificações, comportas, diques e rede de drenagem constantes da área do polder.

 

CLÁUSULA III

OBRIGAÇÕES DO DEPARTAMENTO

 

                   Para a realização dos trabalhos objetivados neste ajuste o Departamento se compromete a:

 

I - prestar assessoria técnica no que se refere à manutenção e operação da rede de drenagem;

 

II - fornecer quando solicitado, e a seu critério, os equipamentos especializados para a manutenção e limpeza da rede de drenagem coletiva;

 

III - Praticar, dentro de suas atribuições legais, todos os atos necessários para execução deste convênio;

 

IV - indicar 1 (hum) coordenador para o convênio.

 

CLÁUSULA IV

OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

 

                        Compete ao MUNICÍPIO:

 

I - proceder à manutenção dos equipamentos do sistema de drenagem;

II -Proceder à conservação das edificações, comportas, diques e rede de drenagem constantes da área do polder, e o ônus decorrente do consumo de energia;

III - solicitar quando necessário, com a devida antecedência, os equipamentos especializados para a limpeza da rede de drenagem coletiva;

IV - Possibilitar aos proprietários, cujas áreas integram o polder, a drenagem das mesmas para o desenvolvimento do cultivo, desde que necessário;

V - indicar 1 (hum) coordenador para o convênio.

 

CLÁUSULA V

DA CONTRIBUIÇÃO

 

                   A contribuição de utilização da rede, consoante as normas da resolução nº 1, do Conselho de Desenvolvimento do Vale do Paraíba, de 01/06/65, continuará sendo recolhida pelo DEPARTAMENTO.

 

 

CLÁUSULA VI

DO VALOR

 

                   Dá-se ao presente convênio o valor estimativo de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), cabendo ao DAEE o importe de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) representados por bens imóveis, móveis e mão-de-obra disponíveis, e ao MUNICÍPIO o importe de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), representados por bens móveis e mão-de-obra disponíveis.

 

CLÁUSULA VII

DA COORDENADORIA

 

                   O presente convênio será operacionalizado por uma coordenadoria composta no mínimo por 3 membros, sendo 2 (dois) indicados pelos partícipes e o terceiro representando os usuários do sistema.

 

                   PARÁGRAFO ÚNICO - À Coordenadoria incumbe:

 

I - aprovar a programação de execução dos trabalhos;

II - Acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos;

III - tomar todas as medidas necessárias à boa execução do convênio, mantendo os partícipes devidamente informados.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA VIII

DAS BENFEITORIAS ACRESCIDAS

 

 

                   As obras executadas, no decorrer da vigência do presente ajuste, serão imediatamente incorporadas ao patrimônio do DAEE, sem qualquer direito de indenização, retenção ou reembolso.

 

 

CLÁUSULA IX

DA VIGÊNCIA

 

                   O prazo de vigência deste convênio é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.

 

 

 

CLÁUSULA X

DA DENÚNCIA E RESCISÃO

 

 

                   Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por vontade dos partícipes ou de um deles, manifestada por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e rescindido por infração legal ou das obrigações assumidas.

 

 

CLÁUSULA XI

DO FORO

 

                  Para todas as questões oriundas da interpretação deste Convênio, bem como de sua inadimplência por qualquer dos partícipes e que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Capital deste Estado, por mais privilegiado que outro o seja.

 

 

 

 

                           

                   De como assim o disseram, ficou justo e convencionado, lavrou-se o presente Convênio, que depois de lido e achado conforme pelos partícipes e na presença das testemunhas, foi por todos assinado, em 3 (três) vias de igual teor e forma.

 

 

 

Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE

 

PREFEITO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

 

 

TESTEMUNHAS:

 

a) ....................................................      a) .....................................................

 

a) .....................................................     a) .....................................................