LEI Nº 3674, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.664, de 13 de agosto de 2003

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.664, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se, oficialmente, Avenida “Doutor PAULO GALVÃO NUNES”, a atual via de acesso entre o Village Santana e o Residencial São Dimas, recentemente implantada pela municipalidade, conforme consta no Ofício nº 244/2003, de autoria do Senhor Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos, Assessor Técnico Especializado da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de outubro de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 38/2003, de autoria do Anísio Cavalheiro.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.