O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Passa a denominar-se, oficialmente, Rua “Doutor PAULO GALVÃO
NUNES”, a atual via de acesso entre o Village Santana e o Residencial São
Dimas, recentemente implantada pela municipalidade, conforme consta no Ofício
nº 244/2003, de autoria do Senhor Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos,
Assessor Técnico Especializado da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, Avenida “Doutor PAULO GALVÃO NUNES”, a atual via de
acesso entre o Village Santana e o Residencial São Dimas, recentemente
implantada pela municipalidade, conforme consta no Ofício nº 244/2003, de
autoria do Senhor Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos, Assessor Técnico
Especializado da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá. (Redação dada pela Lei nº 3674/2003)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de agosto de 2003.
Projeto de Lei Legislativo nº 22/2003, de autoria do Vereador Anísio Cavalheiro.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.