REVOGADA PELA LEI Nº 4.839/2018

 

LEI Nº 3663, DE 30 DE JUNHO DE 2003

 

Altera a redação do § 5º do Art. 6º da Lei Municipal nº 3.348, de 08 de junho de 1999

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 6º da Lei Municipal nº 3.348, de 08 de junho de 1999, em seu § 5º, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 6º ...

 

§ 5º As operadoras ficam obrigadas, cada qual em sua área de concessão e às suas exclusivas expensas, a disponibilizar pelo menos 01 (um) veículo do tipo Van para o transporte de deficientes físicos, adaptado especialmente para tal finalidade, ficando a cargo do Executivo Municipal a regulamentação desta matéria.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV. PE14/2003

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.