O Prefeito do
Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 6º da Lei Municipal nº 3.348, de 08 de junho de
1999, em seu § 5º, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º ...
§ 5º As operadoras
ficam obrigadas, cada qual em sua área de concessão e às suas exclusivas expensas,
a disponibilizar pelo menos 01 (um) veículo do tipo Van para o transporte de
deficientes físicos, adaptado especialmente para tal finalidade, ficando a
cargo do Executivo Municipal a regulamentação desta matéria.”
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do
mês de junho de 2003.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no
Livro de Leis Municipais nº XXXV. PE14/2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.