LEI Nº 364, DE 13 DE JUNHO DE 1956

 

DÁ OUTRA REDAÇAO AO § ÚNICO, DA LEI Nº 344, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 344, de 24 de fevereiro de 1956:

 

Para atender à despesa criada nesta Lei, fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) suplementar à dotação: 3655 – Subvenções, autorizando o Executivo a realizar operação de crédito para o pagamento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 13 de junho de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 32.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.