LEI
Nº 364, DE 13 DE JUNHO DE 1956
DÁ OUTRA REDAÇAO AO
§ ÚNICO, DA LEI Nº 344, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do
artigo 1º, da Lei nº 344, de 24 de fevereiro de 1956:
Para atender à despesa criada
nesta Lei, fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de duzentos mil
cruzeiros (Cr$ 200.000,00) suplementar à dotação: 3655 – Subvenções,
autorizando o Executivo a realizar operação de crédito para o pagamento.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 13 de junho de
1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrado no livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 32.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.