LEI Nº 344, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Executivo autorizado a conceder um auxílio especial à Associação Esportiva de Guaratinguetá, de Cr$ 200.000,00.

 

§ único – Para a realização do que dispõe o art. anterior, fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito, na importância total do auxílio, a juros legais.

 

§ único – Para atender à despesa criada nesta Lei, fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) suplementar à dotação: 3655 – Subvenções, autorizando o Executivo a realizar operação de crédito para o pagamento. (Redação dada pela Lei nº 364/1956)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de fevereiro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 21/verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.