LEI
Nº 344, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É o Executivo autorizado a conceder um auxílio especial à Associação Esportiva
de Guaratinguetá, de Cr$ 200.000,00.
§ único – Para a realização do que dispõe o art. anterior, fica o
Executivo autorizado a realizar operações de crédito, na importância total do
auxílio, a juros legais.
§ único – Para atender à despesa criada nesta Lei, fica aberto à Prefeitura um
crédito adicional de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) suplementar à
dotação: 3655 – Subvenções, autorizando o Executivo a realizar operação de
crédito para o pagamento. (Redação dada pela Lei nº 364/1956)
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 24 de fevereiro de
1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrado no livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 21/verso.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.