O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O Anexo I - “Empregos em comissão criados, a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho”, da Lei Municipal n° 3.426, de 18 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração.
ANEXO I
EMPREGOS
DAS LEIS DO TRABALHO
Quantidade |
Denominação do Emprego |
Referência |
Requisitos para preenchimento |
1 |
Assessor
de Gabinete |
10 |
Ensino Media (2°Grau) |
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Artigo 2° O Anexo VI - “Descrição de Cargos”, da Lei Municipal n° 3.426, de 18 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Assessor de Gabinete
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio (2° Grau)
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de fevereiro de 2003.
Projeto de Lei Legislativo n° 01/2003, de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.