O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com o
Sindicato dos Servidores Municipais de Guaratinguetá, na forma da minuta anexa,
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 3.535, de
24 de outubro de 2001.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos sete dias do mês de junho de 2002.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.