REVOGADA PELA LEI Nº 3695/2003

 

LEI Nº 3597, DE 07 DE JUNHO DE 2002

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com o Sindicato dos Servidores Municipais de Guaratinguetá

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com o Sindicato dos Servidores Municipais de Guaratinguetá, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.535, de 24 de outubro de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de junho de 2002.

 

MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.