O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Parágrafo Único do Artigo 1º, da Lei nº 3.286, de 3 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O prazo da locação que trata o “caput” deste artigo
será de até a construção ou aquisição do prédio pela Justiça Federal,
respeitado o limite de até 3 (três) anos e 3 (três meses).”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de 2001.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.