LEI Nº 3286, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Autoriza o Executivo a locar imóvel para instalação da Justiça Federal

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóvel para a instalação da Justiça Federal em nosso Município, devendo a locação obedecer as normas legais estabelecidas na Lei de Licitações.

 

Parágrafo único - O prazo da locação que trata o “caput” deste artigo será até a construção ou aquisição do prédio pela Justiça Federal, respeitado o limite de 3 (três) anos.

 

Parágrafo único - O prazo da locação que trata o “caput” deste artigo será de até a construção ou aquisição do prédio pela Justiça Federal, respeitado o limite de até 3 (três) anos e 3 (três meses). (Redação dada pela Lei nº 3553/2001)

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessária, do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.