REVOGADA PELA LEI Nº 3856/2006
O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituída a “SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO”, que será comemorada
anualmente, de
Artigo 2° A
“Semana Municipal do Aleitamento Materno” passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Guaratinguetá.
Artigo 3°
Os objetivos da “Semana” são:
I - Estimular atividades de
promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - Apoiar e conscientizar as
mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e aumentadoras de novos
seres sociais;
III - Sensibilizar todos os
setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Artigo 4º Esta
Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 dias a partir de sua
publicação.
Artigo 5°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de outubro de 2001.
Projeto de Lei Legislativo n° 39/2001, de autoria do
Vereador Paulo Rone Zampieri.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no
Livro das Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.