REVOGADA PELA LEI Nº 3856/2006

 

LEI Nº 3531, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

 

Institui a “SEMANA DE MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO” e dÁ outras providÊncias.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO”, que será comemorada anualmente, de 1 a 7 de agosto.

 

Artigo 2° A “Semana Municipal do Aleitamento Materno” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3° Os objetivos da “Semana” são:

 

I - Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

 

II - Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e aumentadoras de novos seres sociais;

 

III - Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

 

Artigo 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 dias a partir de sua publicação.

 

Artigo 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de outubro de 2001.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

DR. MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 39/2001, de autoria do Vereador Paulo Rone Zampieri.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.