REVOGADA PELA LEI Nº 3856/2006
O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída
a “SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO”, que será comemorada anualmente, de
Artigo 2° A “Semana
Municipal do Aleitamento Materno” passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Guaratinguetá.
Artigo 3° Os objetivos da
“Semana” são:
I
- Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II
- Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães
geradoras e aumentadoras de novos seres sociais;
III
- Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a
mulher que amamenta.
Artigo 4º Esta Lei será
regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 dias a partir de sua publicação.
Artigo 5° As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6° Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de
outubro de 2001.
Projeto de Lei
Legislativo n° 39/2001, de autoria do Vereador Paulo Rone Zampieri.
Publicada nesta
Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.