O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
reconhecido como de Utilidade Pública o “MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO DO IDOSO –
MOVI”, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município,
cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta
Lei.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de agosto de 2001.
Projeto de Lei Legislativo nº
34/2001, de autoria do Vereador Paulo Rone Zampieri.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.