REVOGADA PELA LEI Nº 4.188/2009

REVOGADA PELA LEI Nº 4.187/2009

 

LEI Nº 3516, DE 16 DE AGOSTO DE 2001

 

Reconhece como de Utilidade Pública o “MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO DO IDOSO – MOVI”

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o “MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO DO IDOSO – MOVI”, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de agosto de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 34/2001, de autoria do Vereador Paulo Rone Zampieri.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.