O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica reconhecido
como de Utilidade Pública o “MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO DO IDOSO – MOVI”,
sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja
documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de
agosto de 2001.
Projeto de Lei Legislativo nº 34/2001, de autoria do Vereador Paulo
Rone Zampieri.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.