O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O quadro de servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Guaratinguetá – SAAEG, criado pela Lei Municipal nº 2.646, de 3 de novembro de 1993, inerente às Funções de Provimento por Concurso Público, passa a vigorar nos termos do Anexo integrante da presente lei, obedecidos os respectivos quantitativos.
Artigo 2º Fica o SAAEG autorizado a extinguir as seguintes funções de provimento por concurso público e respectivos quantitativos:
I – Programador – 01 vaga
II – Auxiliar de Laboratório – 04 vagas
III – Desenhista Projetista – 01 vaga
IV – Vigia Plantonista – 04 vagas
V – Mestre de Obras – 01 vaga.
Artigo 3º Fica o SAAEG autorizado a criar as seguintes funções de provimento por concurso público, com os respectivos quantitativos e salários base:
I – Operador de Estação de Tratamento de Esgoto – 12 vagas – R$ 254,61.
II – Mecânico de Veículos – 01 vaga – R$ 254,61.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de julho de 2001.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO
FUNÇÕES DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO |
QUANTITATIVO
|
Ajudante Geral |
42 |
Almoxarife |
01 |
Assistente Social |
01 |
Atendente Público |
09 |
Auxiliar de Contabilidade |
01 |
Auxiliar de Escritório |
02 |
Auxiliar de Operador ETA |
05 |
Auxiliar de Recursos Humanos |
01 |
Calceteiro |
04 |
Comprador |
01 |
Conservador de Rede de Esgoto |
08 |
Contador |
01 |
Controlador de Contas |
02 |
Desenhista |
01 |
Digitador |
01 |
Eletricista de Máquinas e Motores |
01 |
Encanador |
16 |
Engenheiro |
03 |
Escriturário |
03 |
Leiturista |
12 |
Mecânico de Máquinas |
05 |
Mecânico de Veículos |
01 |
Mestre de Rede de Água |
04 |
Mestre de Rede de Esgoto |
05 |
Motorista |
17 |
Operador de Bomba |
20 |
Operador de Máquinas de Grande Porte |
03 |
Operador ETA |
09 |
Operador ETE |
12 |
Pedreiro |
04 |
Técnico de Contabilidade |
01 |
Técnico de Segurança de Prevenção de Acidentes |
01 |
Telefonista |
02 |
Total
|
199 |