O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1°, da Lei n° 2.786, de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° Passa a denominar-se, oficialmente, “CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROFESSORA MARIANA CARVALHO VIEIRA DA SILVA”, o atual Centro de Formação de Confecções Professora Mariana Carvalho Vieira da Silva, localizado no bairro do Pedregulho.”
Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2001.
Projeto de Lei Legislativo n° 23/2001, de autoria do Vereador Luiz Geremias Marucci.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.