O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Passa a denominar-se, oficialmente, "CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONFECÇÕES PROFESSORA MARIANA CARVALHO VIEIRA DA SILVA", o atual Centro de
Formação de Confecções, localizado no Bairro do Pedregulho.
Artigo 1° Passa a denominar-se, oficialmente, “CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROFESSORA MARIANA CARVALHO VIEIRA DA SILVA”, o atual Centro de Formação de Confecções Professora Mariana Carvalho Vieira da Silva, localizado no bairro do Pedregulho. (Redação dada pela Lei nº 3506/2001)
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de Dezembro de 1994.
Projeto de Lei Legislativo nº 73/94, de autoria do Vereador Fernando José Moreira.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.