LEI Nº 3506, DE 24 DE MAIO DE 2001

 

Altera a redação do Artigo 1º, da Lei n° 2.786, de 7 de dezembro de 1994.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1°, da Lei n° 2.786, de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1° Passa a denominar-se, oficialmente, “CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROFESSORA MARIANA CARVALHO VIEIRA DA SILVA”, o atual Centro de Formação de Confecções Professora Mariana Carvalho Vieira da Silva, localizado no bairro do Pedregulho.”

 

Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2001.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

SIDNEY AZEVEDO DA SILVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 23/2001, de autoria do Vereador Luiz Geremias Marucci.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.