O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento do Município, relativo ao Exercício de 2001, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4320/64, na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 2º A Estrutura Orçamentária, que servirá de base para a elaboração dos Orçamentos-Programa para os próximos exercícios, deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e às determinações emanadas dos setores competentes da área.
Artigo 3º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da Despesa, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, às peculiaridades locais, ao desenvolvimento integrado e harmônico da comunidade e compreenderá:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus Fundos e Entidades das Administrações Direta e Indireta, inclusive Fundações mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber;
III - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
Entidades e órgãos a ela vinculados, que atuem nas áreas da saúde, previdência
e assistência social, quando couber, especificando inclusive os orçamentos
próprios necessários para realização dos investimentos previstos no Plano
Plurianual de Guaratinguetá para o período de
Artigo 4º O Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2001 deverá conter reserva de contingência específica na fixação da despesa, de modo a que sejam evitados riscos relativos às decisões e outros atos que possam provocar efeitos não quantificados sobre as contas públicas, constituídos basicamente de despesas canceladas face a indisponibilidade de caixa, conforme Anexo IV.
§ 1º Os empenhos liquidados ou não até o final deste exercício financeiro, sem existência de disponibilidade de caixa, serão cancelados no último dia útil do exercício, e havendo interesse do Poder Público ou direito líquido e certo do credor, a despesa será regularmente empenhada no exercício subseqüente, à conta de “despesas de exercícios anteriores”, suplementadas, se necessário, mediante anulação da reserva de contingência constante do orçamento de 2001.
§ 2º As despesas de que trata o parágrafo anterior serão pagas prioritariamente, respeitando-se a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades.
Artigo 5º A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento.
Parágrafo único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Artigo 6º As metas e prioridades do Município, incluindo as despesas de capital, são as que constam do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único - As metas e prioridades fixadas no Anexo de que trata este artigo terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2001, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, se elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios e/ou de outras esferas de governo.
Artigo 7º Ficam estabelecidas, como consta do Anexo III desta Lei, as Metas Fiscais para o triênio 2001/2003.
Parágrafo único - Integram esse Anexo a metodologia e a memória dos cálculos efetuados, bem como os dados do passado que ampararam a fixação das metas.
Artigo 8º Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar, em cada bimestre, o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes determinarão limitação de suas despesas, mediante aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face do valor programado, considerada a receita acumulada do exercício, sobre o total dos créditos aprovados de cada Poder.
§ 1º O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
§ 2º Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEF ou dos Fundos Federal e Estadual de Saúde, a redução será procedida pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários.
§ 3º Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
§ 4º No caso de restabelecimento da receita prevista ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, por ato de cada Poder.
Artigo 9º Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, na forma do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário.
Artigo 10 No exercício de 2001, o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas custeados com recursos orçamentários ficará a cargo de comissões instituídas no âmbito de cada Poder.
§ 1º As comissões encaminharão relatórios ao Chefe do respectivo Poder até trinta (30) dias após o encerramento de cada trimestre civil, apontando os custos apurados e a avaliação dos resultados, tudo ao menos por projeto e atividade.
§ 2º Os relatórios serão divulgados por afixação e permanecerão disponíveis para exame de qualquer cidadão ou instituição da sociedade.
Artigo 11 O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e entidades de Administração Direta e Indireta.
Artigo 12 As Receitas e as Despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e comportamento da arrecadação municipal, mês a mês.
§ 1º Nas estimativas das Receitas poderão ser consideradas, se necessário, modificações na legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento das metas bimestrais de arrecadação, a serem implementadas nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, após exaurir o que incumbe, prioritariamente, à Administração:
I - intensificação da cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa;
II - campanhas para incrementar as receitas provenientes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
III - utilização do regime de estimativa, fiscalização mais efetiva da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natueza - ISS;
IV - regularizar loteamentos clandestinos;
V - a atualização dos elementos físicos das unidades mobiliárias;
VI - adesão ao Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Municípios.
§ 2º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, incumbindo à Administração:
I - a realização de meticuloso planejamento de Caixa, de modo a evitar despesas adiáveis e empréstimos de antecipação de receita orçamentária – ARO;
II - a renegociação de contratos em andamento, de sorte a reduzir valores e quantitativos;
III - a efetivação de rigorosas pesquisas prévias de preços, como forma de baratear licitações e compras diretas e poupar o Município dos riscos de eventual cartelização de fornecedores e empreiteiros;
IV - uma política de pessoal adequada, eliminando admissões desnecessárias e controlando os salários, de forma a evitar privilégios;
V - a modernização do padrão de serviços prestados pela Administração;
VI - fixação de consumo de materiais, evitando desperdícios.
Artigo 13 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com outras esferas de Governo, visando o desenvolvimento de programas prioritários, para o exercício de 2001.
Artigo 14 No
exercício de
I - haja prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - não provoquem desatendimento do limite legal de comprometimento, aplicado às despesas com pessoal inativo;
III - não possibilitem seja ultrapassado 95% (noventa e cinco porcento) do limite de gastos com pessoal do respectivo Poder;
IV - não desatendam à restrição imposta pelo artigo 71, da Lei Complementar n.0 101/2000.
Artigo 15 O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária - ARO, nos termos da legislação em vigor, desde que comprovadamente, não possa ser cumprido o disposto no inciso I, do § 2º, do artigo 12, desta Lei;
II - realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte porcento) do Orçamento das Despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal, com a publicação prévia, obrigatória, do respectivo Decreto Municipal.
Artigo 16 O Município aplicará, obrigatoriamente:
I - no mínimo, 25 % (vinte e cinco porcento) das receitas resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal;
II - no mínimo, 10 % (dez porcento) das receitas resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento da Saúde;
III – VETADO.
Artigo 17 O Poder Executivo fica autorizado, ainda, a subvencionar o transporte intermunicipal para universitários carentes, bem como, a subvencionar ou prestar auxílio a entidades assistenciais e educacionais, legalmente constituídas, sem finalidades lucrativas, cadastradas no órgão competente desta Municipalidade, até o limite de 4% (quatro porcento) do valor total do Orçamento Anual, devendo, nestes casos, enviar Projeto de Lei específico à Câmara Municipal.
Artigo 18 Ressalvadas as transferências de recursos a entidades da Administração Indireta já especificamente consignadas na Lei Orçamentária, as demais transferências a entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxílio ou congêneres, dependerão de específica autorização legislativa e existência de recursos orçamentários.
Artigo 19 Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, cujo valor total no exercício não ultrapasse a 2% (dois porcento) da despesa fixada para o Executivo e para o Legislativo.
Artigo
Artigo 21 Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício, de maneira a compatibilizar os dispêndios com a arrecadação.
Artigo 22 Não sendo devolvido o autógrafo de Lei Orçamentária até o início do Exercício de 2001 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a Proposta Orçamentária, até sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
Artigo 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2000.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO DE OBRAS EM ANDAMENTO - 2000
(Artigo 45, LC
101/00)
A) |
Construção
da ponte sobre o Rio Paraíba no Jardim Rony Conforme o cronograma físico-financeiro anexo, a obra poderá
avançar pelos primeiros meses de 2001. |
B) |
Execução de drenagem, terraplenagem, pavimentação
asfáltica, guias e sarjetas na Vila São José Esta obra faz parte do programa PCM e, conforme
cronograma físico-financeiro anexo, a obra deverá ser terminada no exercício
de 2001. |
C) |
Execução de drenagem, terraplenagem, pavimentação
asfáltica, guias e sarjetas no bairro São Dimas Esta obra faz parte do programa PCM e, conforme cronograma
físico-financeiro anexo, a obra deverá ser terminada no exercício de 2001. |
ANEXO I
Estrutura
Orçamentária
Órgão |
Unidade Orçamentária |
Especificação |
||
1 |
1.10 |
CÂMARA MUNICIPAL Secretaria
da Câmara |
||
2 |
2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 |
CHEFIA DO EXECUTIVO Gabinete
do Prefeito e Dependências Fundo
da Criança e do Adolescente Junta
do Serviço Militar Fundo
Social de Solidariedade Fundo
de Construção de Casas Populares Defesa Civil |
||
3 |
3.10 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Secretaria
e dependências |
||
4 |
4.10 |
SECRETARIA DA FAZENDA Secretaria
e dependências |
||
5 |
5.10 |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Secretaria
e dependências |
||
6 |
6.10 |
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA Secretaria
e dependências |
||
7 |
7.10 7.11 7.12 7.13 7.14 7.15 |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS Secretaria
e dependências Serviço
de Obras Públicas Serviço
Conservação da Cidade Serviço
de Prevenção e Combate a Incêndio (Bombeiro) Serviço
de Pavimentação Serviço
de Transporte |
||
8 |
8.10 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS Secretaria
e dependências |
||
9 |
9.10 9.11 9.12 9.13 9.14 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Secretaria
e dependências Serviço
de Educação Serviço
de Merenda Escolar Serviço
de Cultura Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
||
10 |
10.10 |
SECRETARIA DE ESPORTES Secretaria
e dependências |
||
11 |
11.10 |
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER Secretaria
e dependências |
||
12 |
12.10 12.11 12.12 12.13 |
SECRETARIA DA SAÚDE Secretaria
e Dependências Serviço
Médico Serviço
Odontológico Serviço
de Saúde Pública |
||
13 |
13.10 |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO Secretaria
e dependências |
||
14 |
14.10 |
SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL Secretaria
e dependências |
||
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES
Órgão/Programas |
Objetivos e Metas |
Órgão Executor |
01 - CÂMARA
MUNICIPAL
01.01 - Reequipar as Instalações do Legislativo |
Dotar a Câmara Municipal de móveis, equipamentos de som
e de informática no sentido de melhorar as condições de trabalho do
Legislativo. |
CÂMARA MUNICIPAL |
01.02 - Contratação de Serviços Técnicos Especializados
de Informática |
Atualização do sistema computadorizado visando a
modernização dos serviços de controle interno e externo do Legislativo,
Quanto aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade
estabelecidos pela Constituição Federal e L.O.M. |
CÂMARA MUNICIPAL |
01.03 - Ampliação
do Edifício-Sede da Câmara Municipal |
Construção, em ampliação do Edifício-Sede da Câmara
Municipal, de um edifício contíguo, contendo Salas de Vereadores, de Licitações
Públicas, de Almoxarifado e de Arquivo, conforme Projeto elaborado pela
Presidência, com área de |
CÂMARA
MUNICIPAL |
02 - CHEFIA DO
EXECUTIVO
02.01 - Construção e Instalação do Paço Municipal |
Proceder estudos visando a construção do Paço Municipal
em condições de abrigar todas as unidades administrativas de forma a adequar
tanto para a evolução dos serviços internos quanto para atendimento da
população. O novo prédio deverá ser construído em área nobre de
fácil acesso à comunidade com espaço destinado a construção do prédio da
Câmara Municipal. |
SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO |
02.02 - Reequipar as Instalações do Gabinete |
Equipar as várias unidades administrativas da
Prefeitura visando a modernização dos serviços. |
GABINETE DO PREFEITO |
02.03 - Assistência Social |
Implementar a política de Assistência Social de forma
integrada às políticas setoriais, visando o enfrentamento à pobreza, a
garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências
sociais e a universalização dos direitos sociais. |
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
02.04 - Assistência Social |
Assegurar à criança e ao adolescente em conjunto com a
família, à sociedade e o Município com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à cultura, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e
opressão, nos termos das políticas municipais indicadas pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais políticas
existentes no Município. |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
02.05 - Assistência ao Idoso |
Promover a assistência ao idoso através de mecanismos
que melhor atendam a essa faixa etária. |
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E SECRETARIA DA PROMOÇÃO
SOCIAL |
02.06 - Assistência ao Deficiente |
Promover a assistência ao deficiente através de
mecanismos que melhor atendam a essa parcela da população. |
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E SECRETARIA DA PROMOÇÃO
SOCIAL |
03 - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
03.01 - Informações geográficas municipais |
Implantar sistema de informações geográficas
municipais através de geo-processamento e geo-referenciamento. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.02 - Revisão de legislação específica |
Revisar as diretrizes da Lei de Uso e Ocupação e
Parcelamento do Solo. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.03 - Planejamento e Gerenciamento de Bairros |
Implantar as diretrizes de planejamento e gerenciamento
de bairros. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.04 - Sistema Viário Urbano e Rural |
Implantar sistema de hierarquização do sistema viário
urbano e rural. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.05 - Gerenciamento ambiental |
Implantar diretrizes para legislação municipal de
gerenciamento ambiental. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.06 - Conservação de Energia e Recursos Naturais |
Implantar diretrizes para conservação de energia e
recursos naturais. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.07 - Treinamento e Reciclagem Profissional |
Promover contínuo treinamento e reciclagem profissional
do pessoal colaborador da Secretaria. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.08- Equipamentos e Programas de Microinformática |
Promover contínua atualização de equipamentos e
programas de microinformática da rede que serve o público interno da Secretaria. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.09 - Equipamentos urbano comunitários |
Desenvolver projetos padrão para equipamentos
urbano-comunitários, quais sejam: creches, pré-escolas, escolas de primeiro
e segundo grau, unidades básicas de saúde, associações de bairros e moradias
econômicas, entre outros. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.10 - Revitalização do Centro |
Projeto de revitalização do centro. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.11 - Integração de linhas de ônibus urbano |
Implantar Terminal de integração de linhas de ônibus
urbano em sistema de câmara de compensação. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.12 - Centro Cívico |
Desenvolver Plano Diretor para implantação do Centro
Cívico. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.13 - Recinto de Exposições |
Elaborar projeto de revitalização do Recinto de
Exposições “Manoel Soares de Azevedo”. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.14 - Terminal de Cargas |
Implantar Terminal de Cargas. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.15 - Malha cicloviária |
Implantar malha cicloviária. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.16 - Recomposição Vegetal das Margens do Rio Paraíba |
Coordenar programa de recomposição vegetal das margens
do Rio Paraíba e contribuintes “mata ciliar” ou “mata de galeria” – Projeto
Tietes do Paraíba. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.17 - Educação Ambiental |
Coordenar programas de educação ambiental. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.18 - Segregação do Lixo |
Coordenar programas de incentivo à segregação do lixo
na fonte, com vistas à coleta seletiva. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.19 - Patrimônio Histórico |
Promover/criar incentivos à preservação e/ou recuperação
do Patrimônio Histórico - Projeto Estação para o Futuro. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
03.20 - Adequação à legislação de trânsito |
Colaborar com os trabalhos de revisão das sinalizações
horizontais e verticais, programas de educação, relacionados à legislação
de trânsito. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
04 - SECRETARIA DA
FAZENDA
04.01 - Reequipar a Secretaria da Fazenda |
Dotar a Secretaria dos equipamentos necessários ao
desempenho das suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho,
do atendimento ao público e do controle do Almoxarifado Central. |
SECRETARIA DA FAZENDA |
04.02 – Controle interno |
Realizar a escrituração contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Município, no sentido de observar
os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das
subvenções e renúncia das receitas, nos termos dos artigos 31 e 70 da
Constituição Federal. |
SECRETARIA DA FAZENDA |
04.03 – Recadastramento Imobiliário |
Promover o recadastramento imobiliário visando à atualização
das informações do cadastro imobiliário no sentido de possibilitar maior
justiça fiscal nos lançamentos e cobranças do IPTU. |
SECRETARIA DA FAZENDA |
04.04 – Reciclagem e Treinamento de todo Pessoal |
Melhoria das condições de trabalho e mão-de-obra,
aprimorando a racionalização dos serviços da Secretaria. |
SECRETARIA DA FAZENDA |
04.05 – Reforma Tributária |
Implantar a Reforma Tributária, promovendo aumento da
arrecadação municipal. |
SECRETARIA DA FAZENDA |
04.06 – Incremento de Receitas |
Incrementar as receitas provenientes de transferências
correntes, ICMS, FPM, através de campanha elucidativa de emissão de notas
fiscais, revigorando o valor adicionado do Município. |
SECRETARIA DA FAZENDA |
05 - SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
05.01 – Modernização das instalações da Secretaria |
Modernizar o aparelhamento administrativo da
Secretaria, reequipando-a com materiais e equipamentos mais eficientes. |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
05.02 – Reciclagem e Treinamento dos Servidores |
Melhoria das condições de trabalho e mão-de-obra,
aprimorando e racionalizando os serviços administrativos. |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
05.03 – Reforma Administrativa |
Promover a reforma administrativa. |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
05.04 – Apoio à CIPA |
Promover o apoio à CIPA |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
05.05 – Saúde do Servidor |
Instituir mecanismos para atendimento ao servidor na
área da saúde. |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
05.06 – Centro de Treinamento |
Implantar Centro de Treinamento dos Servidores, visando
o aproveitamento de suas potencialidades, convergindo para o melhor
desempenho dos serviços. |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
06 - SECRETARIA DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
06.01 – Reequipamento e Modernização das Instalações
|
Modernizar o aparelhamento administrativo da
Secretaria, aperfeiçoando o seu sistema de informática e ampliando o sistema
bibliográfico/jurídico. |
SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA |
06.02 – Qualificação da equipe técnica da Secretaria |
Mediante a participação de cursos, visando o
aperfeiçoamento do profissional na sua área de atuação. |
SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA |
06.03 – Implementação de uma política de defesa da cidadania |
Atender a população na defesa das prerrogativas de sua
cidadania, salvaguardando o interesse da coletividade. |
SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA |
06.04 – Instituição de Programas de Orientação às Secretarias
Municipais |
Promover a realização de cursos e palestras, visando
conscientizar os integrantes das diversas Secretarias, quanto à necessidade
de observância dos procedimentos administrativos, inerentes às suas respectivas
áreas de atuação. |
SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA |
06.05 – Loteamentos |
Regularizar loteamentos clandestinos. |
SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA |
07 - SECRETARIA DE
VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.01 – Estradas Vicinais |
Pavimentar e manter estradas vicinais, objetivando
melhorar e ampliar as condições de tráfego e escoamento da produção
agrícola, além de proporcionar o desenvolvimento de novos polos turísticos. |
SECRETARIA DE
VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
07.02 – Vias urbanas |
Pavimentar e manter vias urbanas melhorando as
condições de tráfego a novos bairros. Conservar as vias existentes,
considerando a idade atual da pavimentação. Construção e manutenção de
guias e sarjetas. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
07.03 – Polos Industriais |
Terraplenagem para áreas destinadas aos polos
industriais, proporcionando melhores condições para implantação de novas
indústrias. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
07.04 – Casas Populares |
Terraplenagem para implantação de casas populares. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
07.05 – Novas vias |
Implantar novas vias, objetivando a melhoria do sistema
viário no perímetro urbano. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
07.06 – Galerias de Águas Pluviais |
Construir, substituir e manter galerias de águas
pluviais, adequando-as à realidade atual e já se prevendo uma expansão urbana. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
07.07 – Valas de proteção de
encostas |
Construir e conservar valas de proteção de encostas,
evitando contribuição desordenada de águas pluviais a áreas habitadas. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
07.08 – Estações de Bombeamento e Polders |
Manter estações de bombeamento e polders, evitando-se
alagamentos em bairros cuja topografia favorece essa ocorrência. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
07.09 – Próprios Municipais |
Manter e conservar os próprios municipais. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS |
07.10 – Pontes e Viadutos |
Construir e manter obras de arte: pontes e viadutos,
possibilitando a descentralização da malha viária e melhorando fluxo de tráfego. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
07.11 – Núcleos para Educação, Saúde e Lazer |
Dar apoio as obras civis às Secretarias, objetivando
desenvolver programas de governo. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
07.12 – Equipamentos de terraplenagem e pavimentação |
Adquirir equipamentos para terraplenagem e
pavimentação, objetivando ampliar e agilizar o atendimento dos serviços
públicos. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
07.13 – Máquinas e Ferramentas para Oficina |
Adquirir máquinas e ferramentas para oficina mecânica e
borracharia. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
07.14 – Fábrica de Blocos e Artefatos de Cimento |
Reimplantar fábrica de blocos e artefatos de cimento,
visando redução de custos e confecção de bloquetes para aplicação em ruas
não pavimentadas, a preço de custo. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
07.15 – Passarelas e Passagens Subterrâneas |
Construção e Manutenção de Passarelas e Passagens
Subterrâneas com o objetivo de melhorar o fluxo de pedestres. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS |
07.16 – Solução de Problemas Causados por Enchentes |
Estudos, projetos e providências que evitem enchentes em
vários locais da Cidade, em parceria com outras Secretarias. |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
08 - SECRETARIA DE
SERVIÇOS URBANOS
08.01 – Construção de Praças, Parques e Jardins |
Ampliar as áreas verdes da cidade no sentido de
oferecer melhores condições de vida à população. |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
08.02 – Alargamento das calçadas nas vias centrais da
cidade com implantação de bolsões de estacionamento |
Melhorar as condições de tráfego de pedestre na região
central da cidade retirando das ruas estreitas os locais de estacionamentos
com destinação de áreas específicas para este fim. |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
08.03 – Implantação de Centros Comerciais nos bairros |
Implantar nos bairros periféricos pontos de encontro, de
referência e de convívio social junto as escolas, praças, parques,
playgrounds, igrejas, etc. |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
08.04 – Implantação de Viveiros de Mudas |
Implantar ou ampliar os viveiros para fornecer mudas a
serem usadas na arborização da cidade e remodelação das praças e parques
públicos. |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
08.05 – Coleta de lixo |
Reorganizar o sistema de coleta de lixo, com implantação
futura da coleta seletiva. |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
08.06 – Construção de Aterros Sanitários |
Implantar aterro sanitário visando atender a demanda
projetada para um período de tempo pré-dimensionado |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
08.07 – Ampliação da Rede de Iluminação Pública |
Coordenar em conjunto com a concessionária, projetos de iluminação
pública e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não sejam
dotadas deste melhoramento. |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
08.08 – Reorganização do Sistema de Transportes Coletivos |
Realizar criteriosas avaliações do atual sistema de
transportes coletivos Municipais e intermunicipais, com base em pesquisa
especializada, para verificação da necessidade de abertura de novas linhas
que atendam a população usuária, de forma atenta, competente e humana. |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
08.09 – Reorganização do Sistema de Sepultamento |
Implementar estudos para nova organização do sistema de
sepultamento com reestruturação dos cemitérios existentes, através de remanejamento,
para reutilização de áreas resultantes e desapropriação para ampliação. |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
08.10 – Arborização da cidade |
Arborizar vias, praças, jardins e escolas municipais da cidade
visando melhorar o clima tornando-o mais ameno, bem como ampliar as áreas de
lazer. |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
08.11 – Transporte Complementar |
Ampliar o transporte coletivo de passageiros
complementar. |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
08.12 – Construção de abrigos para passageiros em vias
e logradouros públicos |
Oferecer condições de segurança e conforto para os usuários
de transporte coletivo e complementar. |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
08.13 – Urbanização de áreas destinadas a doação ou
venda de lotes para habitação popular |
Melhorar as condições de habitabilidade, com remoção da
população residente em áreas de risco ou impróprias às condições humanas. |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
08.14 – Gerar meios para o bom desempenho dos serviços
relacionados aos transportes do município. |
Gerenciar e monitorar os Serviços de Transportes
Municipais. |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
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08.15 – Construção de Velórios |
Implementar estudos para a construção de velórios nos
bairros mais distantes com o objetivo de atender as necessidades dos bairros |
SECRETARIA DE SER- VIÇOS URBANOS |
09 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
09.01 – Construção, reforma e ampliação de prédios
escolares de ensino infantil de |
Construir, reformar e/ou ampliar prédios escolares
destinados à Educação infantil, de modo a aumentar o número de vagas nesse
nível de ensino, preferencialmente nos bairros de periferia, objetivando melhor
atendimento da população e a integração da criança à escola, desde seus
primeiros anos de vida. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.02 – Construção, reforma e ampliação de prédios
escolares destinados ao Ensino Fundamental |
Desenvolver em cooperação com o Estado a construção de
prédios escolares destinados ao Ensino Fundamental (Primeiro Grau), a fim de
atender à demanda neste grau de ensino. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.03 – Oferta de Assistência Médica e Alimentar, paralelamente
ao atendimento Educacional, na Educação Infantil e Ensino Fundamental |
Oferecer assistência médica e alimentar, paralelamente
ao atendimento educacional, não só às crianças atendidas nas unidades de
educação infantil, como também às do ensino fundamental, objetivando seu desenvolvimento
harmônico integrado. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.04 – Instalação de Classes para o Ensino Supletivo |
Estabelecer programas para a diminuição do índice de
analfabetismo no Município com a ampliação do número de classes de ensino
supletivo, não só na zona rural, objetivando atender à demanda nesse nível
de ensino. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.05 – Capacitação e reciclagem do Pessoal Docente e
Administrativo |
Promover curso de capacitação e reciclagem, visando o
aprimoramento do pessoal docente, em prol da melhoria do processo
ensino-aprendizagem, bem como encontros e reuniões periódicos de orientação
técnica, por pessoal especializado, acompanhando e orientando o professor
no desenvolvimento de seu trabalho pedagógico, bem como o pessoal do quadro
administrativo, buscando a unidade de objetivos e ação. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.06 – Apoio a Programas sobre Educação Sexual e Preservação
do Meio Ambiente |
Apoiar Programas, no âmbito escolar de 1º Grau,
referentes à Educação Ambiental e Educação Sexual, nos termos previstos pela
legislação Municipal já existente. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.07 – Assistência Técnica às Creches e Pré-Escolas |
Criação de equipe multiprofissional (Assistente Social,
Psicológo, Educador e Médico) para atendimento e assessoria a creches e
pré-escolas. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.08 - Construção e Instalação de novas Creches |
Implantar novas creches municipais para atendimento de
crianças de bairros periféricos, nos termos das políticas municipais
recomendadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.09 – Implantação de Centros de Estudos para o desenvolvimento
de atividades extra-escolares |
Oferecer condições para a melhoria da qualidade do
ensino fundamental, no sentido de possibilitar, através de atividades
extra-escolares (como o meio ambiente, trânsito), a formação de educandos
capazes de se inserir e atuar no meio social e cultural onde vivem. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.10 - Construção e instalação de Centros Integrados
de Ensino Rural |
Implantar e/ou manter em instalações e com equipamentos
disponíveis na zona rural, cursos de qualificação profissional. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.11 - Manutenção e/ou ampliação do Acervo das Bibliotecas
Municipais |
Dotar a bibliotecas municipais de equipamentos de som
e imagem para divulgação de materiais de interesse cultural, bem como
ampliar seu acervo bibliográfico, objetivando incentivar e facilitar o trabalho
de pesquisa. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.12 - Manutenção e ampliação de Cursos de Qualificação
e Requalificação Profissional |
Ampliar convênios com o SENAI e SESI para manutenção e ampliação
de cursos profissionalizantes de curta duração, objetivando melhorar as
condições sócio-econômicas da população através da Qualificação
profissional. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.13 - Construção e/ou instalação do Centro de Treinamento
e Qualificação Profissional |
Desenvolver a instalação e/ou construção de prédio para
ampliar a atuação do Ensino Profissionalizante. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.14 - Incentivo ao Programa de Integração Escola-Empresa |
Promover convênio pela Prefeitura e Empresa no sentido
de oferecer aos filhos dos empregados assistência médica, educacional e
alimentar com a implantação de creches junto aos próprios locais de
trabalho. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.15 - Criação e instalação do Arquivo Municipal |
Arquivar e proteger documentos históricos de interesse
municipal para consulta da população. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.16 – Realização de Obras de Proteção e Conservação
do Patrimônio Arqueológico e Arquitetônico do Município |
Promover a restauração e conservação de prédios e sítios
de interesse arqueológico e/ou arquitetônico localizados no Município. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.17 – Criação e Instalação de um Centro Cultural no
Município |
Dotar o Município de um espaço cultural destinado,
entre outras atividades, ao desenvolvimento das artes em geral. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.18 – Auxílio ao Estudante Carente |
Financiamento de passe escolar e bolsa de estudos para
estudante carente. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.19 – Gerenciamento das atividades de preservação do
patrimônio histórico, cultural e turístico e natural do Município |
Desenvolver atividades que visem garantir a conservação
de documentos históricos, culturais, turísticos e naturais. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.20 – Criação do Museu da Imagem e do Som |
Criar, no Município, o Museu da Imagem e do Som, objetivando
a preservação e/ou divulgação dos bens culturais, através de depoimentos,
documentários e outras formas de registros histórico e cultural. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
09.21 - Curso pré-vestibular para 3º Grau |
Implantar e/ou manter em convênio cursos
pré-vestibulares para 3º Grau. |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
10 - SECRETARIA DE
ESPORTES
10.01 - Fundo Municipal de Apoio ao Esporte Amador |
Criar o Fundo Municipal de Apoio ao Esporte Amador, com
a participação da iniciativa privada e dos poderes públicos, visando o
desenvolvimento, elaboração e execução dos Projetos Esportivos para nosso
Município. |
SECRETARIA DE ESPORTES |
10.02 – Atendimento Comunitário |
Ampliar o atendimento comunitário através da ampliação
dos Centros de treinamento Esportivo nos bairros periféricos e rurais. |
SECRETARIA DE ESPORTES |
10.03 - Praças Esportivas |
Restauração e manutenção das atuais, construção de novas
dentro das especificações técnicas atuais. |
SECRETARIA DE ESPORTES |
10.04 – Participação Representativa |
Manter e incrementar as equipes de competição que
representam o Município nos diversos eventos e competições, estimulando a
participação de novos atletas e conquistando um espaço maior no cenário
esportivo nacional. |
SECRETARIA DE ESPORTES |
10.05 – Eventos |
Estimular a realização de eventos e competições
esportivas |
SECRETARIA DE ESPORTES |
10.06 – Parcerias |
Desenvolver parcerias com a iniciativa privada,
Governos Federal e Estadual para a busca de investimentos no setor esportivo,
bem como as parcerias locais, tais como Clubes, ADCs, Associações de Bairro,
etc. |
SECRETARIA DE ESPORTES |
10.07 – Comunicação e Marketing |
Criar, planejar e produzir material para a divulgação de
nossos eventos esportivos, bem como nossas participações junto a Torneios e
Competições. |
SECRETARIA DE ESPORTES |
11 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
11.01 – Conselho Municipal de Turismo |
Apoiar o Conselho Municipal de Turismo, necessário para
o desenvolvimento das atividades turísticas e as parcerias com os Governos
Federal e Estadual. |
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER |
11.02 – Fundo Municipal de Turismo |
Criar o Fundo Municipal de Turismo, exigência para a
manutenção e gestão dos investimento financeiros. |
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER |
11.03 – Espaço Cultural |
Iniciar a construção de espaço destinado à realização de
eventos variados, onde a comunidade poderá receber um grande número de
turistas. |
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER |
11.04 – Projeto “Conheça Guaratinguetá” |
Projeto de implantação da cultura do Turismo, através
do “auto-conhecimento” de nossa comunidade, através de atividades e ações em
parceria com a comunidade, mostrando nossa história contemporânea, nosso
patrimônio histórico, cultural, turístico e natural |
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER |
11.05 – Turismo Rural |
Estabelecer parceria com as comunidades rurais, criando
alternativas de sustentação do homem do campo, ampliando os investimentos e
estruturas receptivas e serviços, divulgando as qualidades da vida no campo,
qualificando mão-de-obra específica. |
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER |
11.06 – Eventos |
Como a vocação de nosso Município aponta para a
realização de eventos e esta também é uma tendência do Turismo no mundo, priorizar
a realização de grandes eventos como forma de captação de recursos,
desenvolvimento da imagem institucional, oportunidades e lazer para a
comunidade. |
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER |
11.07 – Turismo Religioso |
Desenvolver ações que capitalizem o grande potencial
advindo do Turismo Religioso, adequando espaços físicos, criando infra-estrutura
adequada à recepção dos devotos de Frei Galvão. |
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER |
11.08 – Comunicação e Marketing |
Criar, planejar e produzir material para a divulgação
de nossas potencialidades turísticas, nossos projetos e nossa cidade como
referência para investimentos e ações empresariais definitivas ou temporárias |
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER |
11.09 – Parcerias |
Desenvolver parcerias com a iniciativa privada,
Governos Federal e Estadual para a busca de investimentos no setor turístico,
buscando apoio inclusive de fundos internacionais. |
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER |
11.10 – Lazer |
Desenvolver atividades de lazer para a comunidade. |
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER |
12 - SECRETARIA DA
SAÚDE
12.01- Construção de Unidades Básicas de Saúde |
A construção de novas unidades básicas de saúde será determinada
através de estudos técnicos/epidemiológicos para atender as necessidades da
população da melhor forma. |
SECRETARIA DA SAÚDE |
12.02 – Ampliação e Reforma das Unidades Existentes |
Modernizar os prédios no sentido de oferecer condições
visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento. |
SECRETARIA DA SAÚDE |
12.03 – Aquisição de equipamentos ambulatoriais, móveis
e utensílios |
Equipar as unidades a serem terminadas, reformadas ou
construídas para dar melhores condições de trabalho e atendimento à população. |
SECRETARIA DA SAÚDE |
12.04 – Melhoria da frota de veículos |
Promover a manutenção e a reposição da frota de
veículos, reestruturando o serviço de transporte para oferecer melhor atendimento
aos doentes impedidos de locomover-se por meios próprios. |
SECRETARIA DA SAÚDE |
12.05 – Formação Profissional |
Promover a capacitação profissional através de
treinamentos, reciclagem e cursos de formação, visando a melhoria da
qualidade dos serviços prestados, nas diversas áreas de atuação da
Secretaria. |
SECRETARIA DA SAÚDE |
12.06 – Implantação de Ambulatório de Especialidades |
Criar uma Unidade de Atendimento Especializado visando
reestruturar a rede básica de saúde, ordenando e criando um sistema de
referência e contra-referência liberando as Unidades Básicas de Saúde para o
atendimento básico, preventivo e programático. |
SECRETARIA DA SAÚDE |
12.07 – Ampliação e implementação dos Serviços de Informática,
avaliação e controle dos Serviços de Saúde |
Complementar a informatização da rede pública de saúde,
com a possibilidade de integração em rede, visando maior eficiência na
avaliação, controle e prestação dos serviços de saúde. |
SECRETARIA DA SAÚDE |
12.08 – Criação e Implementação de Programas de Saúde |
Priorizando a área básica, preventiva e educativa,
desenvolver, implementar e criar programas de saúde. Ampliar Programas
específicos como Programa da Saúde da Criança, da Mulher, do Adulto, do
Adolescente, do Idoso, de Saúde Mental, de Saúde Bucal, etc. Deverão ser
incrementados e agilizados em todas as unidades de saúde do Município, bem
como com a participação de outras Secretarias Municipais, Hospitais, Clínicas
e Entidades ligadas à área da Saúde e Educação. Os programas de Saúde
Comunitária, de Agentes Comunitários, Programa de Saúde da Família, ou outros
a serem definidos de acordo com as características da comunidade a ser
abrangida, deverão ter prioridade. |
SECRETARIA DA SAÚDE |
12.09 – Modernização e Especialização da Rede
Hospitalar |
Incentivar e cooperar através de convênios, a
modernização e a especialização dos hospitais filantrópicos, visando a
melhoria da qualidade de atendimento, com a aquisição de equipamentos e
ampliação de obras, garantindo o atendimento populacional. |
SECRETARIA DA SAÚDE |
12.10 – Farmácia de Manipulação |
Reestruturar a Farmácia de Manipulação. |
SECRETARIA DA SAÚDE |
12.11 – VETADO |
|
|
13 - SECRETARIA DA
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.01 – Ampliação e apoio à produção |
Oferecer assistência técnica terceirizada através de
parceria com entidades ligadas à produção. Treinamento através de Órgãos Governamentais,
Fundações e iniciativa privada de profissionais do Município, militantes da
agropecuária e organizados em Entidades visando tecnologias avançadas a serem
implantadas através dos Projetos. |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
13.02 - Apoio à infra estrutura da produção |
Melhorar estradas vicinais através da melhoria da
perenização do leito, das pontes, da drenagem das águas pluviais e através da
aquisição de maquinário e equipamento suficiente e adequado às obras. Ampliar
as obras de irrigação e concretagem do canal principal de abastecimento. |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
13.03 – Consolidar apoio social para o meio rural |
Instalar associações nos principais núcleos rurais, permitindo
que os bairros rurais possam receber assistência médico-odontológica, treinamento
de mão-de-obra e atividades culturais e de lazer. Integrar Projetos entre
Secretarias Municipais. |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
13.04 – Buscar apoio financeiro à agropecuária |
Intermediar a liberação de recursos junto a Órgãos
Financeiros, Públicos e Privados para apoio a programas e projetos para investimento,
custeio e beneficiamento de produtos. |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
13.05 – Apoio à agro-indústria e comércio agropecuário |
Oferecer aos pequenos produtores, principalmente aos
hortifrutigranjeiros, condições de comercializar seus produtos diretamente ou
através da rede varejista local ou atacadista regional com facilidade no
transporte e entreposto de venda direta através da estimulação e organização
do sistema de cooperativismo. Possibilitar condições econômico-sanitárias para o abate
de bovinos, suínos e aves destinados ao abastecimento interno do Município. Possibilitar a instalação de pequenas agro-indústrias no
meio rural. Possibilitar ao consumidor a aquisição de produtos de
boa qualidade, de menor preço, permitindo gerar empregos e recursos circulando
no Município. |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
13.06 – Apoio específico para a mão-de-obra rural |
Instalar com as Entidades Representativas da
agropecuária local, um Centro de Formação de Mão-de-Obra Profissional, Promoção
Social e Desenvolvimento Rural. Apoiar a Secretaria Municipal da Educação e Cultura para
implantação e/ou desenvolvimento de uma Escola Piloto de 1º Grau
Profissionalizante buscando uma efetiva formação de mão-de-obra rural
compatível com o desenvolvimento tecnológico e social do Município. |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
13.07 – Incentivo ao turismo rural |
Apoiar a iniciativa privada para o Turismo Rural
concedendo-lhe através de treinamento de mão-de-obra e projetos específicos
os incentivos necessários ao desenvolvimento do turismo rural no Município |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
13.08 – Aquisição de Equipamentos |
Ampliar e modernizar equipamentos de informática e
mobiliário. |
SECRETARIA DA AGRICULTURA |
13.09 – Serviço de Inspeção Municipal |
Implantar e/ou desenvolver o Serviço de Inspeção
Municipal (SIM). Fiscalizar produtos beneficiados e processados de origem
animal e vegetal, assegurando a qualidade ao consumidor. Dar suporte à
Vigilância Sanitária (VISA) para fiscalização dos produtos agrícolas comercializados
destinados ao consumo humano. |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
13.10 - Equipamentos e Veículos Pesados |
Ampliação e atualização da frota de equipamentos e veículos
pesados |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
14 - SECRETARIA DA
PROMOÇÃO SOCIAL
14.01 - Gerenciar os Serviços de Assistência Social do
Município |
- destinar recursos financeiros para custeio do
pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios
estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social; - efetuar o pagamento do auxílio natalidade e funeral;
executar os projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria com
organizações da sociedade civil; atender às ações assistenciais de caráter
de emergência; prestar os serviços assistenciais, priorizando-se a infância
e adolescência em situação de risco pessoal e social; implementar o Plano
Municipal de Assistência Social, nos termos das políticas Municipais
indicadas pelo Conselho de Assistência Social e Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente, com vistas a sua gestão plena. |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
14.02 - Programa de Renda Mínima |
Manter e/ou ampliar o Programa de Renda Mínima. |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
14.03 - Informatização da Secretaria |
Dotar a Secretaria de condições satisfatórias de
trabalho, viabilizando o controle de suas atividades, bem como das entidades
sociais. |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
14.04 - Transporte Escolar |
Instituir e/ou manter programa de transporte gratuito a
estudantes carentes. |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
14.05 - Casa Transitória de Menores |
Manter e/ou ampliar a Casa Transitória de Menores. |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
14.06 - Albergue Noturno |
Manter e/ou ampliar o Albergue Noturno e/ou manter
convênios visando atendimento à população de rua. |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
14.07 - Plano de Assistência Social |
Promover, através do Conselho de Assistência Social e
Fundo Social de Solidariedade, a elaboração, implantação e/ou ampliação do
Plano de Assistência Social. |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
14.08 - Assistência ao Idoso |
Elaborar diagnóstico dessa faixa etária, voltado a uma
ação conjunta para atendimento ao idoso. |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
14.09 - Núcleos de Promoção Social |
Incentivar a implantação de Núcleos de Promoção Social. |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
14.10 - Equipamentos Comunitários |
Promover a implantação, adequação e ampliação de
equipamentos comunitários. |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
14.11 - Programa de Atendimento ao Servidor Municipal |
Promover o acompanhamento sócio-familiar do servidor de
baixa renda. |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
SAAEG
Metas e Prioridades
para o Ano 2001
(Artigo 165, § 2º,
da Constituição Federal)
PROGRAMA |
METAS E PRIORIDADES |
01 – Construção de Coletor Tronco |
- Ampliar e melhorar o sistema de coleta de esgoto
sanitário da cidade. |
02 – Construção de ETE |
- Ampliar a quantidade de tratamento de esgoto
sanitário da cidade. |
03 – Construção de Rede Coletora |
- Ampliar o sistema de coleta de esgoto sanitário da
cidade. |
04 – Aquisição de Veículos |
- Melhorar a manutenção do sistema de coleta de esgoto
sanitário da cidade. |
05 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos |
- Melhorar a manutenção do sistema de coleta de esgoto
da cidade. |
SAAEG
Metas Fiscais
RESULTADO PRIMÁRIO
(Artigo 4º, § 1º, LC
101/00)
RESULTADO PRIMÁRIO
|
VALORES CORRENTES(6) |
VALORES CONSTANTES(7) |
||||
TÍTULOS
|
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
||||
|
2001 |
2002 |
2003 |
2001 |
2002 |
2003 |
RECEITAS |
|
|||||
Receitas
Correntes |
7.770.000 |
8.200.000 |
8.700.000 |
7.770.000 |
7.770.000 |
7.770.000 |
(-)
Receitas Financeiras |
|
|
|
|
|
|
Subtotal |
7.770.000 |
8.200.000 |
8.700.000 |
7.770.000 |
7.770.000 |
7.770.000 |
Receitas
de Capital |
230.000 |
300.000 |
500.000 |
230.000 |
230.000 |
230.000 |
(-)
Operações de Crédito |
|
|
|
|
|
|
(-)
Venda de Ativos |
|
|
|
|
|
|
Subtotal |
230.000 |
300.000 |
500.000 |
230.000 |
230.000 |
230.000 |
TOTAL GERAL (=) |
8.000.000 |
8.500.000 |
9.200.000 |
8.000.000 |
8.000.000 |
8.000.000 |
DEDUZIR (-) |
|
|||||
DESPESAS |
|
|||||
Despesas
Correntes |
6.140.000 |
6.500.000 |
7.000.000 |
6.140.000 |
6.140.000 |
6.140.000 |
(-)
Juros da Dívida Pública |
3.000 |
3.500 |
4.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
Subtotal |
6.137.000 |
6.496.500 |
6.996.000 |
6.137.000 |
6.137.000 |
6.137.000 |
Despesas
de Capital |
1.860.000 |
2.000.000 |
2.200.000 |
1.860.000 |
1.860.000 |
1.860.000 |
(-)
Amortização da Dívida Pública |
27.000 |
31.500 |
36.000 |
27.000 |
27.000 |
27.000 |
Subtotal |
1.833.000 |
1.968.500 |
2.164.000 |
1.833.000 |
1.833.000 |
1.833.000 |
RESERVA
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal |
1.833.000 |
1.968.500 |
2.164.000 |
1.833.000 |
1.833.000 |
1.833.000 |
TOTAL GERAL (=) |
7.970.000 |
8.465.000 |
9.160.000 |
7.970.000 |
7.970.000 |
7.970.000 |
RESULTADO PRIMÁRIO
(=) |
30.000 |
35.000 |
40.000 |
30.000 |
30.000 |
30.000 |
(6) |
Valores correntes correspondem aos valores efetivamente previstos
para o exercício, nos quais se levou em consideração o efeito da inflação
projetada. |
(7) |
Valores constantes – Adotar: A preços médios do ano
2000. Significa que os valores projetados para cada exercício não levam em
conta a inflação, ou seja, referenciados nos preços médios vigentes no ano
2000. |
ANEXO III
SAAEG
Metas Fiscais
RESULTADO NOMINAL
(Artigo 4º, § 1º, LC
101/00)
RESULTADO NOMINAL
|
VALORES CORRENTES(6) |
VALORES CONSTANTES(7) |
||||
TÍTULOS |
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
||||
|
2001 |
2002 |
2003 |
2001 |
2002 |
2003 |
RECEITAS |
|
|||||
Receitas
Correntes |
7.770.000 |
8.200.000 |
8.700.000 |
7.770.000 |
7.770.000 |
7.770.000 |
Subtotal |
7.770.000 |
8.200.000 |
8.700.000 |
7.770.000 |
7.770.000 |
7.770.000 |
Receitas
de Capital |
230.000 |
300.000 |
500.000 |
230.000 |
230.000 |
230.000 |
(-)
Operações de Crédito |
|
|
|
|
|
|
(-) Venda
de Ativos |
|
|
|
|
|
|
Subtotal |
230.000 |
300.000 |
500.000 |
230.000 |
230.000 |
230.000 |
TOTAL GERAL (=) |
8.000.000 |
8.500.000 |
9.200.000 |
8.000.000 |
8.000.000 |
8.000.000 |
DEDUZIR (-) |
|
|||||
DESPESAS |
|
|||||
Despesas
Correntes |
6.140.000 |
6.500.000 |
7.000.000 |
6.140.000 |
6.140.000 |
6.140.000 |
Subtotal |
6.140.000 |
6.500.500 |
7.000.000 |
6.140.000 |
6.140.000 |
6.140.000 |
Despesas
de Capital |
1.860.000 |
2.000.000 |
2.200.000 |
1.860.000 |
1.860.000 |
1.860.000 |
(-)
Amortização da Dívida Pública |
27.000 |
31.500 |
36.000 |
27.000 |
27.000 |
27.000 |
Subtotal |
1.833.000 |
1.968.500 |
2.164.000 |
1.833.000 |
1.833.000 |
1.833.000 |
RESERVA |
|
|
|
|
|
|
Subtotal |
1.833.000 |
1.968.500 |
2.164.000 |
1.833.000 |
1.833.000 |
1.833.000 |
TOTAL GERAL (=) |
7.973.000 |
8.468.500 |
9.164.000 |
7.973.000 |
7.973.000 |
7.973.000 |
RESULTADO NOMINAL (=) |
37.000 |
31.500 |
36.000 |
27.000 |
27.000 |
27.000 |
(6) |
Valores
correntes correspondem aos valores efetivamente previstos para o exercício,
nos quais se levou em consideração o efeito da inflação projetada. |
(7) |
Valores
constantes – Adotar: A preços médios do ano 2000. Significa que os valores
projetados para cada exercício não levam em conta a inflação, ou seja,
referenciados nos preços médios vigentes no ano 2000. |
ANEXO III
SAAEG
Metas Fiscais
DEMONSTRATIVO DAS
METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Artigo 4º, § 2º,
II, LC 101/00)
RECEITAS
|
ARRECADADA |
PREVISTA |
|
TÍTULOS |
1998 |
1999 |
2000 |
RECEITAS |
|||
Receitas
Correntes |
5.875.234,99 |
6.103.751,29 |
7.490.000,00 |
Total
das Receitas Correntes |
5.875.234,99 |
6.103.751,29 |
7.490.000,00 |
Receitas
de Capital |
189.999,28 |
81.331,22 |
230.000,00 |
Total
das Receitas de Capital |
189.999,28 |
81.331,22 |
230.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
6.065.234,27 |
6.185.082,51 |
7.720.000,00 |
MEMÓRIA E
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
(8) Os valores arrecadados foram
levantados dos Balanços respectivos, com referência ao Exercício de 2000, os
valores previstos estão contidos na Lei Orçamentária 2000.
ANEXO III
SAAEG
Metas Fiscais
DEMONSTRATIVO DAS
METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Artigo 4º, § 2º,
II, LC 101/00)
DESPESAS |
|||
|
REALIZADA |
FIXADA |
|
TÍTULOS |
1998 |
1999 |
2000 |
DESPESAS |
|
|
|
Despesas
Correntes |
4.526.166,53 |
5.150.416,58 |
5.835.000,00 |
Total das Despesas Correntes |
4.526.166,53 |
5.150.416,58 |
5.835.000,00 |
Despesas
de Capital |
1.291.697,66 |
1.497.405,62 |
1.885.000,00 |
Total de Despesas de Capital |
1.291.697,66 |
1.497.405,62 |
1.885.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
5.817.864,19 |
6.647.822,20 |
7.720.000,00 |
MEMÓRIA E
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
(8) Os valores das despesas foram
levantados dos respectivos Balanços, com referência ao Exercício de 2000 os
valores fixados estão contidos na Lei Orçamentária 2000.
ANEXO III
SAAEG
Metas Fiscais
DÍVIDA PÚBLICA
CONSOLIDADA
(Artigo 4º, § 1º, LC
101/00)
DÍVIDA PÚBLICA
CONSOLIDADA
|
VALORES CORRENTES(6) |
VALORES CONSTANTES(7) |
||||
DESCRIÇÃO |
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
||||
|
2001 |
2002 |
2003 |
2001 |
2002 |
2003 |
Dívidas
por Contratos(*) |
-:- |
-:- |
-:- |
-:- |
-:- |
-:- |
Parcelamento
com o INSS(*) |
16.000,00 |
18.500,00 |
21.000,00 |
16.000,00 |
16.000,00 |
16.000,00 |
Parcelamento
com o FGTS(*) |
14.000,00 |
16.500,00 |
19.000,00 |
14.000,00 |
14.000,00 |
14.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DA DÍVIDA PÚBLICA
CONSOLIDADA |
30.000,00 |
35.000,00 |
40.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
(6) |
Valores
correntes correspondem aos valores efetivamente previstos para o exercício,
nos quais se levou em consideração o efeito da inflação projetada. |
(7) |
Valores
constantes – Adotar: A preços médios do ano 2000. Significa que os valores
projetados para cada exercício não levam em conta a inflação, ou seja,
referenciados nos preços médios vigentes no ano 2000. |
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
GUARATINGUETÁ
Metas Fiscais
RESULTADO PRIMÁRIO
(Artigo 4º, § 1º, LC
101/00)
|
RESULTADO PRIMÁRIO |
|
||||
|
VALORES CORRENTES(6) |
VALORES CONSTANTES(7) |
||||
TÍTULOS
|
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
||||
|
2001 |
2002 |
2003 |
2001 |
2002 |
2003 |
RECEITAS |
|
|||||
Receitas
Correntes |
55.260.000 |
58.575.600 |
62.090.136 |
46.701.000 |
47.000.000 |
47.000.000 |
(-)
Receitas Financeiras |
100.000 |
106.000 |
112.360 |
81.000 |
80.000 |
80.000 |
Subtotal |
55.160.000 |
58.469.600 |
61.977.776 |
46.620.000 |
46.920.000 |
46.920.000 |
Receitas
de Capital |
740.000 |
784.400 |
831.464 |
40.000 |
740.000 |
740.000 |
(-)
Operações de Crédito |
|
|
|
|
|
|
(-)
Venda de Ativos |
|
|
|
|
|
|
Subtotal |
740.000 |
784.400 |
831.464 |
40.000 |
740.000 |
740.000 |
TOTAL GERAL (=) |
55.900.000 |
59.254.000 |
62.809.240 |
46.660.000 |
47.660.000 |
47.660.000 |
DEDUZIR (-) |
|
|||||
DESPESAS |
|
|||||
Despesas
Correntes |
48.888.000 |
51.821.280 |
54.930.556 |
40.804.893 |
41.677.020 |
41.677.020 |
(-)
Juros da Dívida Pública |
500.000 |
530.000 |
561.800 |
500.000 |
500.000 |
500.000 |
Subtotal |
48.388.000 |
51.291.280 |
54.368.756 |
40.304.893 |
41.177.020 |
41.177.020 |
Despesas
de Capital |
7.112.000 |
7.538.720 |
7.991.043 |
5.936.107 |
6.062.980 |
6.062.980 |
(-)
Amortização da Dívida Pública |
2.700.000 |
2.862.000 |
3.033.720 |
2.700.000 |
2.700.000 |
2.700.000 |
Subtotal |
4.412.000 |
4.676.720 |
4.957.323 |
3.236.107 |
3.362.980 |
3.362.980 |
RESERVA |
1.120.000 |
1.187.200 |
1.258.432 |
1.120.000 |
1.120.000 |
1.120.000 |
Subtotal |
1.120.000 |
1.187.200 |
1.258.432 |
1.120.000 |
1.120.000 |
1.120.000 |
TOTAL GERAL (=) |
53.920.000 |
57.155.200 |
60.584.511 |
44.661.000 |
45.660.000 |
45.660.000 |
RESULTADO PRIMÁRIO
(=) |
1.980.000 |
2.098.800 |
2.224.729 |
1.999.000 |
2.000.000 |
2.000.000 |
(6) |
Valores correntes correspondem aos valores efetivamente previstos
para o exercício, nos quais se levou em consideração o efeito da inflação
projetada. |
(7) |
Valores constantes – Adotar: A preços médios do ano
2000. Significa que os valores projetados para cada exercício não levam em
conta a inflação, ou seja, referenciados nos preços médios vigentes no ano
2000. |
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
GUARATINGUETÁ
Metas Fiscais
RESULTADO NOMINAL
(Artigo 4º, § 1º, LC
101/00)
RESULTADO NOMINAL
|
VALORES CORRENTES(6) |
VALORES CONSTANTES(7) |
||||
TÍTULOS
|
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
||||
|
2001 |
2002 |
2003 |
2001 |
2002 |
2003 |
RECEITAS |
|
|||||
Receitas
Correntes |
55.260.000 |
58.575.600 |
62.090.136 |
46.701.000 |
47.000.000 |
47.000.000 |
Subtotal |
55.260.000 |
58.575.600 |
62.090.136 |
46.701.000 |
47.000.000 |
47.000.000 |
Receitas
de Capital |
740.000 |
784.400 |
831.464 |
40.000 |
740.000 |
740.000 |
(-) Operações
de Crédito |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
(-) Venda de Ativos |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Subtotal |
740.000 |
784.400 |
831.464 |
40.000 |
740.000 |
740.000 |
TOTAL GERAL (=) |
56.000.000 |
59.360.000 |
62.921.600 |
46.741.000 |
47.740.000 |
47.740.000 |
DEDUZIR (-) |
|
|||||
DESPESAS |
|
|||||
Despesas
Correntes |
48.888.000 |
51.821.280 |
54.930.556 |
40.804.893 |
41.677.020 |
41.677.020 |
Subtotal |
48.888.000 |
51.821.280 |
54.930.556 |
40.804.893 |
41.677.020 |
41.677.020 |
Despesas
de Capital |
7.112.000 |
7.538.720 |
7.991.043 |
5.936.107 |
6.062.980 |
6.062.980 |
(-)
Amortização da Dívida Pública |
2.700.000 |
2.862.000 |
3.033.720 |
2.700.000 |
2.700.000 |
2.700.000 |
Subtotal |
4.412.000 |
4.676.720 |
4.957.323 |
3.236.701 |
3.362.980 |
3.362.980 |
RESERVA |
1.120.000 |
1.187.200 |
1.258.432 |
1.120.000 |
1.120.000 |
1.120.000 |
Subtotal |
1.120.000 |
1.187.200 |
1.258.432 |
1.120.000 |
1.120.000 |
1.120.000 |
TOTAL GERAL (=) |
54.420.000 |
57.685.200 |
61.146.311 |
45.161.594 |
46.160.000 |
46.160.000 |
RESULTADO NOMINAL
(=) |
1.580.000 |
1.674.800 |
1.775.289 |
1.579.406 |
1.580.000 |
1.580.000 |
(6) |
Valores correntes correspondem aos valores efetivamente previstos para
o exercício, nos quais se levou em consideração o efeito da inflação
projetada. |
(7) |
Valores constantes – Adotar: A preços médios do ano
2000. Significa que os valores projetados para cada exercício não levam em
conta a inflação, ou seja, referenciados nos preços médios vigentes no ano
2000. |
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
GUARATINGUETÁ
Metas Fiscais
DEMONSTRATIVO DAS
METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Artigo 4º, § 2º,
II, LC 101/00)
DESPESAS |
|||
|
REALIZADA |
FIXADA |
|
TÍTULOS
|
1998 |
1999 |
2000 |
DESPESAS |
|
|
|
Despesas
Correntes |
44.383.337,79 |
50.619.991,65 |
55.871.500,00 |
Total das Despesas Correntes |
44.383.337,79 |
50.619.991,65 |
55.871.500,00 |
Despesas
de Capital |
1.630.190,15 |
5.935.157,86 |
8.128.500,00 |
Total de Despesas de Capital |
46.013.527,94 |
5.935.157,86 |
8.128.500,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
46.013.527,94 |
56.555.149,51 |
64.000.000,00 |
MEMÓRIA E
METODOLOGIA DE CÁLCULO
(8) Os valores das despesas foram
levantados dos respectivos Balanços, com referência ao Exercício de 2000 os
valores fixados estão contidos na Lei Orçamentária 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
GUARATINGUETÁ
Metas Fiscais
DEMONSTRATIVO DAS
METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Artigo 4º, § 2º,
II, LC 101/00)
RECEITAS |
|||
|
REALIZADA |
FIXADA |
|
TÍTULOS
|
1998 |
1999 |
2000 |
RECEITAS |
|
|
|
Receitas
Correntes |
42.985.325,72 |
49.409.750,04 |
63.315.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
42.985.325,72 |
49.409.750,04 |
63.315.000,00 |
Receitas
de Capital |
19.916,60 |
27.973,41 |
685.000,00 |
Total de Receitas de Capital |
19.916,60 |
27.973,41 |
685.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
43.005.242,32 |
49.437.723,45 |
64.000.000,00 |
MEMÓRIA E
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
(8) Os valores arrecadados foram
levantados dos Balanços respectivos, com referência ao Exercício de 2000, os valores
previstos estão contidos na Lei Orçamentária 2000, que previu uma grande
arrecadação de Dívida Ativa.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
GUARATINGUETÁ
Metas Fiscais
DÍVIDA PÚBLICA
CONSOLIDADA
(Artigo 4º, § 1º, LC
101/00)
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
|
||||||
|
VALORES CORRENTES(6) |
VALORES CONSTANTES(7) |
||||
DESCRIÇÃO
|
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
||||
|
2001 |
2002 |
2003 |
2001 |
2002 |
2003 |
PASEP |
37.832,71 |
40.102,67 |
42.508,83 |
35.691,54 |
35.691,54 |
35.691,54 |
Dívidas
por Contratos |
|
|
|
|
|
|
(8)EBE |
3.589.692,10 |
3.805.073,62 |
4.033.378,03 |
3.386.501,99 |
3.386.501,99 |
3.386.501,99 |
Parcelamento
com o INSS |
17.923.960,78 |
18.999.398,42 |
20.139.362,32 |
16.909.396,97 |
16.909.396,97 |
16.909.396,97 |
Parcelamento
com o FGTS |
3.640.828,00 |
3.859.277,68 |
4.090.834,34 |
3.434.743,40 |
3.434.743,40 |
3.434.743,40 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA |
25.192.313,59 |
26.703.852,39 |
28.306.083,52 |
23.766.333,90 |
23.766.333,90 |
23.766.333,90 |
(6) |
Valores correntes correspondem aos valores efetivamente previstos
para o exercício, nos quais se levou em consideração o efeito da inflação
projetada. |
(7) |
Valores constantes – Adotar: A preços médios do ano
2000. Significa que os valores projetados para cada exercício não levam em
conta a inflação, ou seja, referenciados nos preços médios vigentes no ano
2000. |
(8) |
Dívida contraída no Exercício de 1996 e anteriores junto
à Eletropaulo – Eletricidade São Paulo S.A. |
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ
E SAAEG
Metas Fiscais
EVOLUÇÃO DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Artigo 4º, § 2º,
III, LC 101/00)
EVOLUÇÃO DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO |
ATIVO REAL LÍQUIDO
|
PASSIVO REAL DESCOBERTO |
1997 |
2.367.881,93 |
12.162.810,08 |
1998 |
4.050.705,83 |
14.312.169,55 |
1999 |
4.912.629,13 |
15.115.402,09 |
Metas Fiscais
RISCOS FISCAIS
DECORRENTES DE DECISÃO OU ATOS DE PODER E PROVIDÊNCIAS
(Artigo 4º, § 3º, LC
101/00)
RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DECISÃO OU ATOS DE PODER E PASSIVOS
CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
Despesas empenhadas, liquidadas
ou não, canceladas face a indisponibilidade de caixa. |
|