LEI Nº 3479, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Artigo 1º Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento do Município, relativo ao Exercício de 2001, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4320/64, na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Artigo 2º A Estrutura Orçamentária, que servirá de base para a elaboração dos Orçamentos-Programa para os próximos exercícios, deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e às determinações emanadas dos setores competentes da área.

 

Artigo 3º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da Despesa, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, às peculiaridades locais, ao desenvolvimento integrado e harmônico da comunidade e compreenderá:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus Fundos e Entidades das Administrações Direta e Indireta, inclusive Fundações mantidas pelo Poder Público;

 

II - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber;

 

III - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e órgãos a ela vinculados, que atuem nas áreas da saúde, previdência e assistência social, quando couber, especificando inclusive os orçamentos próprios necessários para realização dos investimentos previstos no Plano Plurianual de Guaratinguetá para o período de 1998 a 2001, para o setor.

 

Artigo 4º O Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2001 deverá conter reserva de contingência específica na fixação da despesa, de modo a que sejam evitados riscos relativos às decisões e outros atos que possam provocar efeitos não quantificados sobre as contas públicas, constituídos basicamente de despesas canceladas face a indisponibilidade de caixa, conforme Anexo IV.

 

§ 1º Os empenhos liquidados ou não até o final deste exercício financeiro, sem existência de disponibilidade de caixa, serão cancelados no último dia útil do exercício, e havendo interesse do Poder Público ou direito líquido e certo do credor, a despesa será regularmente empenhada no exercício subseqüente, à conta de “despesas de exercícios anteriores”, suplementadas, se necessário, mediante anulação da reserva de contingência constante do orçamento de 2001.

 

§ 2º As despesas de que trata o parágrafo anterior serão pagas prioritariamente, respeitando-se a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades.

 

Artigo 5º A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento.

 

Parágrafo único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.

 

CAPÍTULO II

DAS METAS FISCAIS

 

Artigo 6º As metas e prioridades do Município, incluindo as despesas de capital, são as que constam do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único - As metas e prioridades fixadas no Anexo de que trata este artigo terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2001, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, se elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios e/ou de outras esferas de governo.

 

Artigo 7º Ficam estabelecidas, como consta do Anexo III desta Lei, as Metas Fiscais para o triênio 2001/2003.

 

Parágrafo único - Integram esse Anexo a metodologia e a memória dos cálculos efetuados, bem como os dados do passado que ampararam a fixação das metas.

 

Artigo 8º Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar, em cada bimestre, o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes determinarão limitação de suas despesas, mediante aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face do valor programado, considerada a receita acumulada do exercício, sobre o total dos créditos aprovados de cada Poder.

 

§ 1º O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

§ 2º Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEF ou dos Fundos Federal e Estadual de Saúde, a redução será procedida pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários.

 

§ 3º Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

 

§ 4º No caso de restabelecimento da receita prevista ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, por ato de cada Poder.

 

Artigo 9º Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, na forma do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário.

 

Artigo 10 No exercício de 2001, o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas custeados com recursos orçamentários ficará a cargo de comissões instituídas no âmbito de cada Poder.

 

§ 1º As comissões encaminharão relatórios ao Chefe do respectivo Poder até trinta (30) dias após o encerramento de cada trimestre civil, apontando os custos apurados e a avaliação dos resultados, tudo ao menos por projeto e atividade.

 

§ 2º Os relatórios serão divulgados por afixação e permanecerão disponíveis para exame de qualquer cidadão ou instituição da sociedade.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

Artigo 11 O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e entidades de Administração Direta e Indireta.

 

Artigo 12 As Receitas e as Despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e comportamento da arrecadação municipal, mês a mês.

 

§ 1º Nas estimativas das Receitas poderão ser consideradas, se necessário, modificações na legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento das metas bimestrais de arrecadação, a serem implementadas nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, após exaurir o que incumbe, prioritariamente, à Administração:

 

I - intensificação da cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa;

 

II - campanhas para incrementar as receitas provenientes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM;

 

III - utilização do regime de estimativa, fiscalização mais efetiva da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natueza - ISS;

 

IV - regularizar loteamentos clandestinos;

 

V - a atualização dos elementos físicos das unidades mobiliárias;

 

VI - adesão ao Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Municípios.

 

§ 2º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, incumbindo à Administração:

 

I - a realização de meticuloso planejamento de Caixa, de modo a evitar despesas adiáveis e empréstimos de antecipação de receita orçamentária – ARO;

 

II - a renegociação de contratos em andamento, de sorte a reduzir valores e quantitativos;

 

III - a efetivação de rigorosas pesquisas prévias de preços, como forma de baratear licitações e compras diretas e poupar o Município dos riscos de eventual cartelização de fornecedores e empreiteiros;

 

IV - uma política de pessoal adequada, eliminando admissões desnecessárias e controlando os salários, de forma a evitar privilégios;

 

V - a modernização do padrão de serviços prestados pela Administração;

 

VI - fixação de consumo de materiais, evitando desperdícios.

 

Artigo 13 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com outras esferas de Governo, visando o desenvolvimento de programas prioritários, para o exercício de 2001.

 

Artigo 14 No exercício de 2001, a concessão de qualquer vantagem ou aumento da remuneração, a criação de cargos, empregos e funções, ou alteração de estrutura de carreiras, bem como, a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, poderão ser efetuados, em ambos os Poderes, desde que:

 

I - haja prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - não provoquem desatendimento do limite legal de comprometimento, aplicado às despesas com pessoal inativo;

 

III - não possibilitem seja ultrapassado 95% (noventa e cinco porcento) do limite de gastos com pessoal do respectivo Poder;

 

IV - não desatendam à restrição imposta pelo artigo 71, da Lei Complementar n.0 101/2000.

 

Artigo 15 O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária - ARO, nos termos da legislação em vigor, desde que comprovadamente, não possa ser cumprido o disposto no inciso I, do § 2º, do artigo 12, desta Lei;

 

II - realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação vigente;

 

III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte porcento) do Orçamento das Despesas, nos termos da legislação vigente;

 

IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal, com a publicação prévia, obrigatória, do respectivo Decreto Municipal.

 

Artigo 16 O Município aplicará, obrigatoriamente:

 

I - no mínimo, 25 % (vinte e cinco porcento) das receitas resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal;

 

II - no mínimo, 10 % (dez porcento) das receitas resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento da Saúde;

 

III – VETADO.

 

Artigo 17 O Poder Executivo fica autorizado, ainda, a subvencionar o transporte intermunicipal para universitários carentes, bem como, a subvencionar ou prestar auxílio a entidades assistenciais e educacionais, legalmente constituídas, sem finalidades lucrativas, cadastradas no órgão competente desta Municipalidade, até o limite de 4% (quatro porcento) do valor total do Orçamento Anual, devendo, nestes casos, enviar Projeto de Lei específico à Câmara Municipal.

 

Artigo 18 Ressalvadas as transferências de recursos a entidades da Administração Indireta já especificamente consignadas na Lei Orçamentária, as demais transferências a entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxílio ou congêneres, dependerão de específica autorização legislativa e existência de recursos orçamentários.

 

Artigo 19 Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, cujo valor total no exercício não ultrapasse a 2% (dois porcento) da despesa fixada para o Executivo e para o Legislativo.

 

Artigo 20 A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta Orçamentária ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo.

 

Artigo 21 Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício, de maneira a compatibilizar os dispêndios com a arrecadação.

 

Artigo 22 Não sendo devolvido o autógrafo de Lei Orçamentária até o início do Exercício de 2001 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a Proposta Orçamentária, até sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.

 

Artigo 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

GILBERTO SARAIVA FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO DE OBRAS EM ANDAMENTO - 2000

 

(Artigo 45, LC 101/00)

 

A)

Construção da ponte sobre o Rio Paraíba no Jardim Rony

Conforme o cronograma físico-financeiro anexo, a obra poderá avançar pelos primeiros meses de 2001.

 

B)

Execução de drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas na Vila São José

Esta obra faz parte do programa PCM e, conforme cronograma físico-financeiro anexo, a obra deverá ser terminada no exercício de 2001.

 

C)

Execução de drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas no bairro São Dimas

Esta obra faz parte do programa PCM e, conforme cronograma físico-financeiro anexo, a obra deverá ser terminada no exercício de 2001.

 

ANEXO I

 

Estrutura Orçamentária

 

Órgão

Unidade Orçamentária

 

Especificação

1                                           

 

 

1.10

CÂMARA MUNICIPAL

Secretaria da Câmara

2

 

2.10

2.11

2.12

2.13

2.14

2.15

CHEFIA DO EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito e Dependências

Fundo da Criança e do Adolescente

Junta do Serviço Militar

Fundo Social de Solidariedade

Fundo de Construção de Casas Populares

Defesa Civil

3

 

3.10

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Secretaria e dependências

4

 

4.10

SECRETARIA DA FAZENDA

Secretaria e dependências

5

 

5.10

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Secretaria e dependências

6

 

6.10

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Secretaria e dependências

7

 

7.10

7.11

7.12

7.13

7.14

7.15

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Secretaria e dependências

Serviço de Obras Públicas

Serviço Conservação da Cidade

Serviço de Prevenção e Combate a Incêndio (Bombeiro)

Serviço de Pavimentação

Serviço de Transporte

8

 

8.10

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

Secretaria e dependências

9

 

9.10

9.11

9.12

9.13

9.14

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Secretaria e dependências

Serviço de Educação

Serviço de Merenda Escolar

Serviço de Cultura

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

10          

 

10.10

SECRETARIA DE ESPORTES

Secretaria e dependências

11

 

11.10

SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

Secretaria e dependências

12

 

12.10

12.11

12.12

12.13

SECRETARIA DA SAÚDE

Secretaria e Dependências

Serviço Médico

Serviço Odontológico

Serviço de Saúde Pública

13

 

13.10

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Secretaria e dependências

14

 

14.10

SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Secretaria e dependências

                                          

ANEXO II

 

METAS E PRIORIDADES

 

Órgão/Programas

Objetivos e Metas

Órgão Executor

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01 - Reequipar as Instalações do Legislativo

Dotar a Câmara Municipal de móveis, equipamentos de som e de informática no sentido de melhorar as condições de traba­lho do Legislativo.

CÂMARA MUNICIPAL

01.02 - Contrata­ção de Serviços Técni­cos Especiali­zados de Informá­tica

Atualização do sistema computadori­zado visando a modernização dos servi­ços de controle interno e externo do Legislativo, Quanto aos princípios da le­galidade, legi­timidade e economicidade estabelecidos pela Constituição Federal e L.O.M.

CÂMARA MUNICIPAL

01.03 - Ampliação  do Edifício-Sede da Câmara Municipal

Construção, em ampliação do Edifício-Sede da Câmara Municipal, de um edifício contíguo, contendo Salas de Vereadores, de Licitações Públicas, de Almoxarifado e de Arquivo, conforme Projeto elaborado pela Presidência, com área de 353 m².

CÂMARA MUNICIPAL

 

02 - CHEFIA DO EXECUTIVO

 

02.01 - Construção e Instalação do Paço Municipal

Proceder estudos visando a construção do Paço Municipal em condições de abrigar todas as unidades administrativas de forma a adequar tanto para a evolu­ção dos servi­ços internos quanto para atendimento da população.

O novo prédio deverá ser construído em área nobre de fácil acesso à comuni­dade com espaço destinado a construção do prédio da Câmara Municipal.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

02.02 - Reequipar as Instalações do Gabinete

Equipar as várias unidades administrati­vas da Prefeitura visando a moderniza­ção dos serviços.

GABINETE DO PRE­FEITO

02.03 - Assistência Social

Implementar a política de Assistência So­cial de forma integrada às políticas setori­ais, visando o enfrentamento à pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provi­mento de condições para atender contin­gências sociais e a universalização dos di­reitos sociais.

 

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

02.04 - Assistência Social

Assegurar à criança e ao adolescente em conjunto com a família, à  sociedade e o Município com absoluta prioridade, o di­reito à vida, à saúde, à alimentação, à edu­cação, ao lazer, à cultura, à profissi­onali­zação, à dignidade, ao res­peito, à liberdade e à convivência fami­liar e co­munitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discrimina­ção, violência, crueldade e opressão, nos termos das po­líticas municipais indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais políticas existentes no Município.

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

 

 

 

 

 

02.05 - Assistência ao Idoso

Promover a assistência ao idoso através de mecanismos que melhor atendam a essa faixa etária.

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E SECRETARIA DA PRO­MOÇÃO SOCIAL

02.06 - Assistência ao Deficiente

Promover a assistência ao deficiente atra­vés de mecanismos que melhor atendam a essa parcela da população.

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E SECRETARIA DA PRO­MOÇÃO SOCIAL

 

03 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

 

03.01 - Informa­ções geográficas munici­pais

Implantar sistema de informações ge­o­grá­ficas municipais através de geo-pro­ces­sa­mento e geo-referenciamento.

SECRETARIA DE PLA­NEJAMENTO E CO­ORDENAÇÃO

03.02 - Revisão de legislação especí­fica

Revisar as diretrizes da Lei de Uso e Ocu­pação e Parcelamento do Solo.

SECRETARIA DE PLA­NEJAMENTO E CO­ORDENAÇÃO

03.03 - Planeja­mento e Gerencia­mento de Bairros

Implantar as diretrizes de planejamento e gerenciamento de bairros.

SECRETARIA DE PLA­NEJAMENTO E CO­ORDENAÇÃO

03.04 - Sistema Vi­ário Urbano e Rural

Implantar sistema de hierarquização do sistema viário urbano e rural.

SECRETARIA DE PLA­NEJAMENTO E CO­ORDENAÇÃO

03.05 - Gerencia­mento ambiental

Implantar diretrizes para legislação mu­ni­cipal de gerenciamento ambiental.

SECRETARIA DE PLA­NEJAMENTO E CO­ORDENAÇÃO

03.06 - Conserva­ção de Energia e Recur­sos Naturais

Implantar diretrizes para conservação de energia e recursos naturais.

SECRETARIA DE PLA­NEJAMENTO E CO­ORDENAÇÃO

03.07 - Treina­mento e Recicla­gem Pro­fissional

Promover contínuo treinamento e recicla­gem profissional do pessoal colaborador da Secretaria.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.08- Equipamen­tos e Programas de Microinformática

Promover contínua atualização de equi­pa­mentos e programas de microinformá­tica da rede que serve o público interno da Secre­taria.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.09 - Equipa­men­tos urbano comuni­tários

Desenvolver projetos padrão para equi­pa­mentos urbano-comunitários, quais se­jam: creches, pré-escolas, escolas de pri­meiro e segundo grau, unidades básicas de saúde, associações de bairros e moradias econômi­cas, entre outros.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.10 - Revitaliza­ção do Centro

Projeto de revitalização do centro.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.11 - Integração de linhas de ônibus urbano

Implantar Terminal de integração de li­nhas de ônibus urbano em sistema de câ­mara de compensação.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.12 - Centro Cí­vico

Desenvolver Plano Diretor para implanta­ção do Centro Cívico.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.13 - Recinto de Exposições

Elaborar projeto de revitalização do Re­cinto de Exposições “Manoel Soares de Aze­vedo”.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.14 - Terminal de Cargas

Implantar Terminal de Cargas.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.15 - Malha ci­cloviária

Implantar malha cicloviária.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.16 - Recompo­si­ção Vegetal das Margens do Rio Pa­raíba

Coordenar programa de recomposição vege­tal das margens do Rio Paraíba e contribuin­tes “mata ciliar” ou “mata de galeria” – Projeto Tietes do Paraíba.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.17 - Educação Ambiental

Coordenar programas de educação ambi­en­tal.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.18 - Segregação do Lixo

Coordenar programas de incentivo à se­gre­gação do lixo na fonte, com vistas à coleta seletiva.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.19 - Patrimônio Histórico

Promover/criar incentivos à preservação e/ou recuperação do Patrimônio Histórico - Projeto Estação para o Futuro.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.20 - Adequação à legislação de trânsito

Colaborar com os trabalhos de revisão das sinalizações horizontais e verticais, progra­mas de educação, relacionados à legis­lação de trânsito.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

 

04 - SECRETARIA DA FAZENDA

 

04.01 - Reequipar a Secretaria da Fa­zenda

Dotar a Secretaria dos equipamentos ne­ces­sários ao desempenho das suas ativi­dades visando a melhoria das condições de traba­lho, do atendimento ao público e do con­trole do Almoxarifado Central.

SECRETARIA DA FA­ZENDA

04.02 – Controle in­terno

Realizar a escrituração contábil, finan­ceira, orçamentária, operacional e patri­monial do Município, no sentido de ob­ser­var os princípios da legalidade, legi­timi­dade, economicidade e aplicação das sub­venções e renúncia das receitas, nos ter­mos dos artigos 31 e 70 da Constitui­ção Federal.

SECRETARIA DA FA­ZENDA

04.03 – Recadas­tramento Imobiliá­rio

Promover o recadastramento imobiliário visando à atualização das informações do cadastro imobiliário no sentido de possibi­litar maior justiça fiscal nos lan­çamentos e cobranças do IPTU.

SECRETARIA DA FA­ZENDA

04.04 – Reciclagem e Treinamento de todo Pessoal

Melhoria das condições de trabalho e mão-de-obra, aprimorando a racionalização dos serviços da Secretaria.

SECRETARIA DA FA­ZENDA

04.05 – Reforma Tributária

Implantar a Reforma Tributária, promo­vendo aumento da arrecadação munici­pal.

SECRETARIA DA FA­ZENDA

 

04.06 – Incremento de Receitas

Incrementar as receitas provenientes de transferências correntes, ICMS, FPM, através de campanha elucidativa de emis­são de notas fiscais, revigorando o valor adicionado do Município.

SECRETARIA DA FA­ZENDA

 

 

05 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

05.01 – Moderni­za­ção das instala­ções da Secretaria

Modernizar o aparelhamento adminis­tra­tivo da Secretaria, reequipando-a com ma­teriais e equipamentos mais eficien­tes.

SECRETARIA DA AD­MINISTRAÇÃO

05.02 – Reciclagem e Treinamento dos Servidores

Melhoria das condições de trabalho e mão-de-obra, aprimorando e raciona­li­zando os serviços administrativos.

SECRETARIA DA AD­MINISTRAÇÃO

05.03 – Reforma Administrativa

Promover a reforma administrativa.

SECRETARIA DA AD­MINISTRAÇÃO

05.04 – Apoio à CIPA

Promover o apoio à CIPA

SECRETARIA DA AD­MINISTRAÇÃO

05.05 – Saúde do Servidor

Instituir mecanismos para atendimento ao servidor na área da saúde.

SECRETARIA DA AD­MINISTRAÇÃO

05.06 – Centro de Treinamento

Implantar Centro de Treinamento dos Servidores, visando o aproveitamento de suas potencialidades, convergindo para o melhor desempenho dos serviços.

SECRETARIA DA AD­MINISTRAÇÃO

 

06 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA

 

06.01 – Reequipa­mento e Moderni­za­ção das Instala­ções

Modernizar o aparelhamento adminis­tra­tivo da Secretaria, aperfeiçoando o seu sis­tema de informática e ampliando o sistema bibliográfico/jurídico.

SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA

06.02 – Qualifica­ção da equipe téc­nica da Secretaria

Mediante a participação de cursos, vi­sando o aperfeiçoamento do profissio­nal na sua área de atuação.

SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA

06.03 – Implemen­tação de uma polí­tica de defesa da ci­dadania

Atender a população na defesa das prer­ro­gativas de sua cidadania, salvaguar­dando o interesse da coletividade.

SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA

06.04 – Instituição de Programas de Orientação às Se­cre­tarias Munici­pais

Promover a realização de cursos e pales­tras, visando conscientizar os integrantes das diversas Secretarias, quanto à ne­cessi­dade de observância dos procedi­mentos administrativos, inerentes às suas respecti­vas áreas de atuação.

SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA

06.05 – Loteamentos

Regularizar loteamentos clandestinos.

SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA

 

07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

07.01 – Estradas Vici­nais

Pavimentar e manter estradas vicinais, objeti­vando melhorar e ampliar as con­di­ções de tráfego e escoamento da pro­dução agrícola, além de proporcionar o desen­volvimento de novos polos turísti­cos.

SECRETARIA  DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.02 – Vias urba­nas

Pavimentar e manter vias urbanas me­lho­rando as condições de tráfego a no­vos bairros. Conservar as vias existen­tes, considerando a idade atual da pa­vimenta­ção. Construção e manutenção de guias e sarjetas.

SECRETARIA DE VIA­ÇÃO E OBRAS PÚBLI­CAS

07.03 – Polos In­dus­triais

Terraplenagem para áreas destinadas aos polos industriais, proporcionando melho­res condições para implantação de novas indústrias.

SECRETARIA DE VIA­ÇÃO E OBRAS PÚBLI­CAS

07.04 – Casas Po­pu­lares

Terraplenagem para implantação de ca­sas populares.

SECRETARIA DE VIA­ÇÃO E OBRAS PÚBLI­CAS

07.05 – Novas vias

Implantar novas vias, objetivando a me­lhoria do sistema viário no perímetro ur­bano.

SECRETARIA DE VIA­ÇÃO E OBRAS PÚBLI­CAS

07.06 – Galerias de Águas Pluviais

Construir, substituir e manter galerias de águas pluviais, adequando-as à reali­dade atual e já se prevendo uma expansão ur­bana.

SECRETARIA DE VIA­ÇÃO E OBRAS PÚBLI­CAS

07.07 – Valas de proteção de en­cos­tas

Construir e conservar valas de proteção de encostas, evitando contribuição desor­denada de águas pluviais a áreas habita­das.

SECRETARIA DE VIA­ÇÃO E OBRAS PÚBLI­CAS

07.08 – Estações de Bombeamento e Polders

Manter estações de bombeamento e pol­ders, evitando-se alagamentos em bairros cuja topografia favorece essa ocorrência.

SECRETARIA DE VIA­ÇÃO E OBRAS PÚBLI­CAS

07.09 – Próprios Municipais

Manter e conservar os próprios munici­pais.

SECRETARIA DE VIA­ÇÃO E OBRAS

07.10 – Pontes e Viadutos

Construir e manter obras de arte: pontes e viadutos, possibilitando a descentralização da malha viária e melhorando fluxo de trá­fego.

SECRETARIA DE VIA­ÇÃO E OBRAS PÚBLI­CAS

07.11 – Núcleos para Educação, Saúde e Lazer

Dar apoio as obras civis às Secretarias, ob­jetivando desenvolver programas de governo.

SECRETARIA DE VIA­ÇÃO E OBRAS PÚBLI­CAS

07.12 – Equipa­men­tos de terra­plena­gem e pavimentação

Adquirir equipamentos para terraplena­gem e pavimentação, objetivando am­pliar e agilizar o atendimento dos servi­ços públicos.

SECRETARIA DE VIA­ÇÃO E OBRAS PÚBLI­CAS

07.13 – Máquinas e Ferramentas para Oficina

Adquirir máquinas e ferramentas para oficina mecânica e borracharia.

SECRETARIA DE VIA­ÇÃO E OBRAS PÚBLI­CAS

07.14 – Fábrica de Blocos e Artefatos de Cimento

Reimplantar fábrica de blocos e artefa­tos de cimento, visando redução de cus­tos e confecção de bloquetes para apli­cação em ruas não pavimentadas, a preço de custo.

SECRETARIA DE VIA­ÇÃO E OBRAS PÚBLI­CAS

 

 

07.15 – Passarelas e Passagens Subterrâneas

Construção e Manutenção de Passarelas e Passagens Subterrâneas com o objetivo de melhorar o fluxo de pedestres.

SECRETARIA DE VIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

07.16 – Solução de Problemas Causados por Enchentes

Estudos, projetos e providências que evitem enchentes em vários locais da Cidade, em parceria com outras Secretarias.

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

08 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

 

08.01 – Construção de Pra­ças, Parques e Jardins

Ampliar as áreas verdes da ci­dade no sentido de oferecer me­lhores condições de vida à popu­lação.

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBA­NOS

 

08.02 – Alargamento das cal­çadas nas vias centrais da ci­dade com implantação de bol­sões de estacionamento

Melhorar as condições de tráfego de pedestre na região central da cidade retirando das ruas estrei­tas os locais de estacionamentos com destinação de áreas especí­ficas para este fim.

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBA­NOS

 

08.03 – Implantação de Cen­tros Comerciais nos bairros

Implantar nos bairros periféricos pontos de encontro, de referên­cia e de convívio social junto as escolas, praças, parques, playgrounds, igrejas, etc.

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBA­NOS

 

08.04 – Implantação de Vi­vei­ros de Mudas

Implantar ou ampliar os viveiros para fornecer mudas a serem usa­das na arborização da cidade e re­modelação das praças e par­ques públicos.

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBA­NOS

 

08.05 – Coleta de lixo

Reorganizar o sistema de coleta de lixo, com implantação futura da coleta seletiva.

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBA­NOS

 

08.06 – Construção de Ater­ros Sanitários

Implantar aterro sanitário vi­sando atender a demanda pro­je­tada para um período de tempo pré-dimen­sionado

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBA­NOS

 

08.07 – Ampliação da Rede de Iluminação Pública

Coordenar em conjunto com a concessionária, projetos de ilu­mi­nação pública e atendimento do­miciliar de energia elétrica em áreas que não sejam dotadas deste melhoramento.

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBA­NOS

 

08.08 – Reorganização do Sis­tema de Transportes Co­letivos

Realizar criteriosas avalia­ções do atual sistema de trans­portes co­le­tivos Municipais e in­termunici­pais, com base em pes­quisa es­pe­cializada, para verifi­cação da ne­cessidade de abertura de no­vas li­nhas que atendam a popu­lação usuária, de forma atenta, compe­tente e humana. 

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBA­NOS

 

08.09 – Reorganização do Sis­tema de Sepultamento

Implementar estudos para nova organização do sistema de sepul­tamento com reestruturação dos cemitérios existentes, através de remanejamento, para reutilização de áreas resultantes e desapro­pria­ção para ampliação.

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBA­NOS

 

08.10 – Arborização da ci­dade

Arborizar vias, praças, jardins e escolas municipais da cidade vi­sando melhorar o clima tornando-o mais ameno, bem como ampliar as áreas de lazer.

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBA­NOS

 

08.11 – Transporte Comple­mentar

Ampliar o transporte coletivo de passageiros complementar.

SECRETARIA DE SER­VIÇOS URBANOS

 

08.12 – Construção de abri­gos para passageiros em vias e lo­gradouros públicos

Oferecer condições de segu­rança e conforto para os usuá­rios de transporte coletivo e complemen­tar.

SECRETARIA DE SER­VIÇOS URBANOS

 

08.13 – Urbanização de áreas destinadas a doação ou venda de lotes para habita­ção popu­lar

Melhorar as condições de habitabilidade, com remoção da popula­ção residente em áreas de risco ou impróprias às condições hu­manas.

SECRETARIA DE SER­VIÇOS URBANOS

 

08.14 – Gerar meios para o bom desempenho dos servi­ços relacionados aos trans­por­tes do município.

Gerenciar e monitorar os Servi­ços de Transportes Municipais.

SECRETARIA DE SER­VIÇOS URBANOS

 

08.15 – Construção de Velórios

Implementar estudos para a construção de velórios nos bairros mais distantes com o objetivo de atender as necessidades dos bairros

SECRETARIA DE SER- VIÇOS URBANOS

 

09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

09.01 – Constru­ção, reforma e ampliação de pré­dios escolares de ensino infantil de 0 a 6 anos

Construir, reformar e/ou ampliar prédios escolares destinados à Educação infantil, de modo a aumentar o número de vagas nesse nível de ensino, preferencialmente nos bairros de periferia, objetivando me­lhor atendimento da população e a in­tegra­ção da criança à escola, desde seus primei­ros anos de vida.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.02 – Constru­ção, reforma e ampliação de pré­dios escolares des­tinados ao En­sino Fundamental

Desenvolver em cooperação com o Es­tado a construção de prédios escolares destina­dos ao Ensino Fundamental (Primeiro Grau), a fim de atender à de­manda neste grau de ensino.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.03 – Oferta de Assistência Médica e Alimentar, para­le­lamente ao aten­di­mento Edu­cacio­nal, na Edu­cação Infantil e Ensino Fundamen­tal

Oferecer assistência médica e alimentar, paralelamente ao atendimento educacio­nal, não só às crianças atendidas nas unidades de educação infantil, como também às do ensino fundamental, obje­tivando seu de­senvolvimento harmônico integrado.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.04 – Instalação de Classes para o Ensino Supletivo

Estabelecer programas para a diminuição do índice de analfa­betismo no Município com a ampliação do número de classes de ensino suple­tivo, não só na zona rural, objetivando atender à demanda nesse nível de ensino.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.05 – Capacita­ção e reciclagem do Pessoal Do­cente e Adminis­trativo

Promover curso de capacitação e reci­cla­gem, visando o aprimoramento do pessoal docente, em prol da melhoria do processo ensino-aprendizagem, bem como encon­tros e reuniões periódicos de orientação técnica, por pessoal espe­cializado, acom­panhando e orientando o professor no des­envolvimento de seu trabalho pedagógico, bem como o pes­soal do quadro adminis­trativo, buscando a unidade de objetivos e ação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.06 – Apoio a Pro­gramas sobre Edu­cação Sexual e Pre­servação do Meio Ambiente

Apoiar Programas, no âmbito escolar de 1º Grau, referentes à Educação Ambiental e Educação Sexual, nos termos previstos pela legislação Municipal já existente.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.07 – Assistência Técnica às Creches e Pré-Escolas

Criação de equipe multiprofissional (Assistente Social, Psicológo, Educador e Médico) para atendimento e assessoria a creches e pré-escolas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.08 - Construção e Instalação de novas  Cre­ches

Implantar novas creches municipais para atendimento de crianças de bairros periféricos, nos termos das políticas mu­nicipais recomendadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.09 – Implantação de Centros de Estu­dos para o desen­volvimento de ativi­dades extra-escola­res

Oferecer condições para a melhoria da qualidade do ensino fundamental, no sen­tido de possibilitar, através de atividades extra-escolares (como o meio ambiente, trânsito), a formação de educandos capa­zes de se inserir e atuar no meio social e cultural onde vivem.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.10 - Construção e instalação de Cen­tros Integrados de Ensino Rural

Implantar e/ou manter em instalações e com equipamentos disponíveis na zona ru­ral, cursos de qualificação profissional.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.11 - Manuten­ção e/ou ampliação do Acervo das Biblio­tecas Muni­cipais

Dotar a bibliotecas municipais de equi­pa­mentos de som e imagem para divul­gação de materiais de interesse cultural, bem como ampliar seu acervo bibliográ­fico, objetivando incentivar e facilitar o trabalho de pesquisa.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.12 - Manuten­ção e ampliação de Cur­sos de Qualifi­cação e Requalifi­ca­ção Profissional

Ampliar convênios com o SENAI e SESI para manutenção e ampliação de cursos profissionalizantes de curta dura­ção, obje­tivando melhorar as condições sócio-eco­nômicas da população através da Qualifi­cação profissional.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.13 - Construção e/ou instalação do Centro de Treina­mento e Qualifica­ção Profissional

Desenvolver a instalação e/ou constru­ção de prédio para ampliar a atuação do En­sino Profissionalizante.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.14 - Incentivo ao Programa de In­te­gração Escola-Em­presa

Promover convênio pela Prefeitura e Em­presa no sentido de oferecer aos fi­lhos dos empregados assistência médica, educacio­nal e alimentar com a implanta­ção de cre­ches junto aos próprios locais de trabalho.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.15 - Criação e instalação do Ar­quivo Municipal

Arquivar e proteger documentos históri­cos de interesse municipal para consulta da população.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.16 – Realização de Obras de Prote­ção e Conservação do Patrimônio Ar­queológico e Ar­qui­tetônico do Muni­cípio

Promover a restauração e conservação de prédios e sítios de interesse arqueo­lógico e/ou arquitetônico localizados no Municí­pio.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.17 – Criação e Instalação de um Centro Cultural no Município

Dotar o Município de um espaço cultu­ral destinado, entre outras atividades, ao desenvolvimento das artes em geral.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.18 – Auxílio ao Estudante Carente

Financiamento de passe escolar e bolsa de estudos para estudante carente.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.19 – Gerencia­mento das ativida­des de preservação do patrimônio his­tórico, cultural e tu­rístico e natural do Município

Desenvolver atividades que visem ga­rantir a conservação de documentos his­tóricos, culturais, turísticos e naturais.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.20 – Criação do Museu da Imagem e do Som

Criar, no Município, o Museu da Ima­gem e do Som, objetivando a preserva­ção e/ou divulgação dos bens culturais, através de depoimentos, documentários e outras for­mas de registros histórico e cultural.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

09.21 - Curso pré-vestibular para 3º Grau

Implantar e/ou manter em convênio cursos pré-vestibulares para 3º Grau.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CUL­TURA

 

10 - SECRETARIA DE ESPORTES

 

10.01 - Fundo Mu­nicipal de Apoio ao Esporte Amador

Criar o Fundo Municipal de Apoio ao Es­porte Amador, com a participação da inici­ativa privada e dos poderes públicos, vi­sando o desenvolvimento, elaboração e execução dos Projetos Esportivos para nosso Município.

SECRETARIA DE ES­PORTES

10.02 – Atendi­mento Comunitário

Ampliar o atendimento comunitário atra­vés da ampliação dos Centros de treina­mento Esportivo nos bairros periféricos e rurais.

SECRETARIA DE ES­PORTES

10.03 - Praças Es­portivas

Restauração e manutenção das atuais, construção de novas dentro das especifi­ca­ções técnicas atuais.

SECRETARIA DE ES­PORTES

10.04 – Participa­ção Representativa

Manter e incrementar as equipes de com­petição que representam o Município nos diversos eventos e competições, es­timu­lando a participação de novos atletas e conquistando um espaço maior no ce­nário esportivo nacional.

SECRETARIA DE ES­PORTES

10.05 – Eventos

Estimular a realização de eventos e com­petições esportivas em nosso Município. Dotar nossa cidade de infra estrutura para a realização dos Jogos Abertos do Interior e competições do mesmo nível.

SECRETARIA DE ES­PORTES

10.06 – Parcerias

Desenvolver parcerias com a iniciativa pri­vada, Governos Federal e Estadual para a busca de investimentos no setor esportivo, bem como as parcerias locais, tais como Clubes, ADCs, Associações de Bairro, etc.

SECRETARIA DE ES­PORTES

10.07 – Comunica­ção e Marketing

Criar, planejar e produzir material para a divulgação de nossos eventos esportivos, bem como nossas participações junto a Torneios e Competições.

SECRETARIA DE ES­PORTES

 

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

 

11.01 – Conselho Municipal de Tu­rismo

Apoiar o Conselho Municipal de Turismo, necessário para o desenvolvimento das ati­vidades turísticas e as parcerias com os Go­vernos Federal e Estadual.

SECRETARIA DE TU­RISMO E LAZER

11.02 – Fundo Mu­nicipal de Tu­rismo

Criar o Fundo Municipal de Turismo, exi­gência para a manutenção e gestão dos in­vestimento financeiros.

SECRETARIA DE TU­RISMO E LAZER

11.03 – Espaço Cul­tural

Iniciar a construção de espaço destinado à realização de eventos variados, onde a co­munidade poderá receber um grande nú­mero de turistas.

SECRETARIA DE TU­RISMO E LAZER

11.04 – Projeto “Conheça Guara­tin­guetá”

Projeto de implantação da cultura do Tu­rismo, através do “auto-conhecimento” de nossa comunidade, através de atividades e ações em parceria com a comunidade, mos­trando nossa história contemporânea, nosso patrimônio histórico, cultural, tu­rístico e na­tural

SECRETARIA DE TU­RISMO E LAZER

11.05 – Turismo Rural

Estabelecer parceria com as comunidades rurais, criando alternativas de sustentação do homem do campo, ampliando os in­ves­timentos e estruturas receptivas e serviços, divulgando as qualidades da vida no campo, qualificando mão-de-obra especí­fica.

SECRETARIA DE TU­RISMO E LAZER

11.06 – Eventos

Como a vocação de nosso Município aponta para a realização de eventos e esta também é uma tendência do Turismo no mundo, pri­orizar a realização de grandes eventos como forma de captação de re­cursos, desenvolvi­mento da imagem insti­tucional, oportunida­des e lazer para a comunidade.

SECRETARIA DE TU­RISMO E LAZER

11.07 – Turismo Religioso

Desenvolver ações que capitalizem o grande potencial advindo do Turismo Re­ligioso, adequando espaços físicos, cri­ando infra-es­trutura adequada à recepção dos devotos de Frei Galvão.

SECRETARIA DE TU­RISMO E LAZER

 

11.08 – Comunica­ção e Marketing

 

Criar, planejar e produzir material para a di­vulgação de nossas potencialidades tu­rísti­cas, nossos projetos e nossa cidade como re­ferência para investimentos e ações empre­sariais definitivas ou tempo­rárias

 

SECRETARIA DE TU­RISMO E LAZER

11.09 – Parcerias

Desenvolver parcerias com a iniciativa pri­vada, Governos Federal e Estadual para a busca de investimentos no setor turístico, buscando apoio inclusive de fundos inter­nacionais.

SECRETARIA DE TU­RISMO E LAZER

11.10 – Lazer

Desenvolver atividades de lazer para a co­munidade.

SECRETARIA DE TU­RISMO E LAZER

 

12 - SECRETARIA DA SAÚDE

 

12.01- Constru­ção de Unidades Bási­cas de Saúde

A construção de novas unidades básicas de saúde será determinada através de estudos técnicos/epidemiológicos para atender as necessidades da população da melhor forma.

SECRETARIA DA SAÚDE

12.02 – Ampliação e Reforma das Unidades Existen­tes

Modernizar os prédios no sentido de ofe­re­cer condições visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento.

SECRETARIA DA SAÚDE

12.03 – Aquisição de equipamentos ambulatoriais, mó­veis e utensí­lios

Equipar as unidades a serem terminadas, re­formadas ou construídas para dar melhores condições de trabalho e atendimento à po­pu­lação.

SECRETARIA DA SAÚDE

12.04 – Melhoria da frota de veícu­los

Promover a manutenção e a reposição da frota de veículos, reestruturando o serviço de transporte para oferecer melhor atendi­mento aos doentes impedidos de locomover-se por meios próprios.

SECRETARIA DA SAÚDE

12.05 – Formação Profissional

Promover a capacitação profissional através de treinamentos, reciclagem e cursos de formação, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados, nas diversas áreas de atuação da Secretaria.

SECRETARIA DA SAÚDE

12.06 – Implanta­ção de Ambulató­rio de Especialida­des

Criar uma Unidade de Atendimento Espe­cializado visando reestruturar a rede básica de saúde, ordenando e criando um sistema de referência e contra-referência liberando as Unidades Básicas de Saúde para o aten­di­mento básico, preventivo e programático.

SECRETARIA DA SAÚDE

12.07 – Ampliação e implementação dos Serviços de In­formática, avalia­ção e controle dos Serviços de Saúde

Complementar a informatização da rede pública de saúde, com a possibilidade de in­tegração em rede, visando maior eficiência na avaliação, controle e prestação dos servi­ços de saúde.

SECRETARIA DA SAÚDE

12.08 – Criação e Implementação de Programas de Saúde

Priorizando a área básica, preventiva e edu­cativa, desenvolver, implementar e criar programas de saúde. Ampliar Programas específicos como Programa da Saúde da Criança, da Mulher, do Adulto, do Adolescente, do Idoso, de Saúde Mental, de Saúde Bucal, etc. Deverão ser incrementados e agilizados em todas as unidades de saúde do Municí­pio, bem como com a participação de outras Secretarias Municipais, Hospitais, Clínicas e Entidades ligadas à área da Saúde e Edu­cação. Os programas de Saúde Comunitária, de Agentes Comunitários, Programa de Saúde da Família, ou outros a serem defini­dos de acordo com as características da co­munidade a ser abrangida, deverão ter prio­ridade.

SECRETARIA DA SAÚDE

12.09 – Moderni­zação e Especiali­zação da Rede Hospitalar

Incentivar e cooperar através de convênios, a modernização e a especialização dos hos­pitais filantrópicos, visando a melhoria da qualidade de atendimento, com a aquisição de equipamentos e ampliação de obras, ga­rantindo o atendimento populacional.

SECRETARIA DA SAÚDE

12.10 – Farmácia de Manipulação

Reestruturar a Farmácia de Manipulação.

SECRETARIA DA SAÚDE

12.11 – VETADO

 

 

 

 

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

13.01 – Ampliação e apoio à produção

Oferecer assistência técnica terceirizada através de parceria com entidades ligadas à produção. Treinamento através de Órgãos Gover­na­mentais, Fundações e iniciativa privada de profissionais do Município, militantes da agropecuária e organizados em Enti­dades vi­sando tecnologias avançadas a se­rem im­plantadas através dos Projetos.

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

13.02 - Apoio à in­fra estrutura da pro­dução

Melhorar estradas vicinais através da me­lhoria da perenização do leito, das pontes, da drenagem das águas pluviais e através da aquisição de maquinário e equipa­mento su­ficiente e adequado às obras. Ampliar as obras de irrigação e concreta­gem do canal principal de abastecimento.

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

13.03 – Consolidar apoio social para o meio rural

Instalar associações nos principais núcleos rurais, permitindo que os bairros rurais possam receber as­sistência médico-odontológica, treina­mento de mão-de-obra e atividades culturais e de la­zer. Integrar Projetos en­tre Secretarias Mu­nicipais.

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

13.04 – Buscar apoio financeiro à agropecuária

Intermediar a liberação de recursos junto a Órgãos Financeiros, Públicos e Privados para apoio a programas e projetos para in­vestimento, custeio e beneficiamento de produtos.

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

13.05 – Apoio à agro-indústria e co­mércio agrope­cuário

Oferecer aos pequenos produtores, prin­ci­palmente aos hortifrutigranjeiros, condi­ções de comercializar seus produtos dire­tamente ou através da rede varejista local ou ataca­dista regional com facilidade no transporte e entreposto de venda direta através da estimulação e organização do sistema de cooperativismo.

Possibilitar condições econômico-sanitárias para o abate de bovinos, suínos e aves des­tinados ao abastecimento interno do Muni­cípio.

Possibilitar a instalação de pequenas agro-indústrias no meio rural.

Possibilitar ao consumidor a aquisição de produtos de boa qualidade, de menor preço, permitindo gerar empregos e re­cursos circu­lando no Município.

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

13.06 – Apoio es­pecífico para a mão-de-obra rural

Instalar com as Entidades Representativas da agropecuária local, um Centro de For­ma­ção de Mão-de-Obra Profissional, Pro­mo­ção Social e Desenvolvimento Ru­ral.

Apoiar a Secretaria Municipal da Educação e Cultura para implantação e/ou desenvolvimento de uma Escola Piloto de 1º Grau Profissionalizante bus­cando uma efetiva formação de mão-de-obra rural compatí­vel com o desenvolvi­mento tecnológico e social do Município.

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

13.07 – Incentivo ao turismo rural

Apoiar a iniciativa privada para o Turismo Rural concedendo-lhe através de treina­mento de mão-de-obra e projetos especí­fi­cos os incentivos necessários ao desen­vol­vimento do turismo rural no Município

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

13.08 – Aquisição de Equipamen­tos

Ampliar e modernizar equipamentos de in­formática e mobiliário.

SECRETARIA DA AGRICULTURA

13.09 – Serviço de Inspeção Municipal

Implantar e/ou desenvolver o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Fiscalizar produtos beneficiados e proces­sados de origem animal e vegetal, as­segu­rando a qualidade ao consumidor. Dar su­porte à Vigilância Sanitária (VISA) para fis­calização dos produtos agrícolas comer­ciali­zados destinados ao consumo humano.

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

13.10 - Equipamen­tos e Veículos Pe­sados

Ampliação e atualização da frota de equi­pamentos e veículos pesados

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

14 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

 

14.01 - Gerenciar os Serviços de As­sis­tência Social do Município

- destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e fu­neral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

- efetuar o pagamento do auxílio natalidade e funeral; executar os projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria com organiza­ções da sociedade civil; atender às ações assistenciais de caráter de emergência; prestar os serviços assistenciais, priori­zando-se a infância e adolescência em situa­ção de risco pessoal e social; implementar o Plano Municipal de Assis­tência Social, nos termos das políticas Mu­nicipais indicadas pelo Conselho de Assis­tência Social e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, com vistas a sua gestão plena.

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

14.02 - Programa de Renda Mínima

Manter e/ou ampliar o Programa de Renda Mínima.

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

14.03 - Informati­za­ção da Secretaria

Dotar a Secretaria de condições satisfató­rias de trabalho, viabilizando o controle de suas atividades, bem como das entida­des sociais.

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

14.04 - Transporte Escolar

Instituir e/ou manter programa de transporte gratuito a estudantes carentes.

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

14.05 - Casa Transi­tória de Menores

Manter e/ou ampliar a Casa Transitória de Menores.

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

14.06 - Albergue Noturno

Manter e/ou ampliar o Albergue Noturno e/ou manter convênios visando atendimento à população de rua.

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

14.07 - Plano de Assistência Social

Promover, através do Conselho de Assis­tência Social e Fundo Social de Solidarie­dade, a elaboração, implantação e/ou ampliação do Plano de Assistência Social.

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

14.08 - Assistência ao Idoso

Elaborar diagnóstico dessa faixa etária, vol­tado a uma ação conjunta para atendimento ao idoso.

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

14.09 - Núcleos de Promoção Social

Incentivar a implantação de Núcleos de Promoção Social.

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

14.10 - Equipa­men­tos Comunitá­rios

Promover a implantação, adequação e am­pliação de equipamentos comunitários.

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

14.11 - Programa de Atendimento ao Servidor Municipal

Promover o acompanhamento sócio-familiar do servidor de baixa renda.

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

ANEXO II

 

SAAEG

 

Metas e Prioridades para o Ano 2001

 

(Artigo 165, § 2º, da Constituição Federal)

 

Sistema de Esgoto

 

PROGRAMA

METAS E PRIORIDADES

01 – Construção de Coletor Tronco

- Ampliar e melhorar o sistema de coleta de esgoto sanitário da cidade.

02 – Construção de ETE

- Ampliar a quantidade de tratamento de es­goto sanitário da cidade.

03 – Construção de Rede Coletora

- Ampliar o sistema de coleta de esgoto sa­nitário da cidade.

04 – Aquisição de Veículos

- Melhorar a manutenção do sistema de co­leta de esgoto sanitário da cidade.

05 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos

- Melhorar a manutenção do sistema de co­leta de esgoto da cidade.

 

ANEXO III

 

SAAEG

 

Metas Fiscais

 

RESULTADO PRIMÁRIO

 

(Artigo 4º, § 1º, LC 101/00)

 

RESULTADO PRIMÁRIO

 

 

VALORES CORRENTES(6)

VALORES CONSTANTES(7)

TÍTULOS

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

 

2001

2002

2003

2001

2002

2003

RECEITAS

 

Receitas Correntes

7.770.000

8.200.000

8.700.000

7.770.000

7.770.000

7.770.000

(-) Receitas Financeiras

 

 

 

 

 

 

Subtotal

7.770.000

8.200.000

8.700.000

7.770.000

7.770.000

7.770.000

Receitas de Capital

230.000

300.000

500.000

230.000

230.000

230.000

(-) Operações de Crédito

 

 

 

 

 

 

(-) Venda de Ativos

 

 

 

 

 

 

Subtotal

230.000

300.000

500.000

230.000

230.000

230.000

TOTAL GERAL (=)

8.000.000

8.500.000

9.200.000

8.000.000

8.000.000

8.000.000

DEDUZIR (-)

 

DESPESAS

 

Despesas Correntes

6.140.000

6.500.000

7.000.000

6.140.000

6.140.000

6.140.000

(-) Juros da Dívida Pública

3.000

3.500

4.000

3.000

3.000

3.000

Subtotal

6.137.000

6.496.500

6.996.000

6.137.000

6.137.000

6.137.000

Despesas de Capital

1.860.000

2.000.000

2.200.000

1.860.000

1.860.000

1.860.000

(-) Amortização da Dívida Pública

27.000

31.500

36.000

27.000

27.000

27.000

Subtotal

1.833.000

1.968.500

2.164.000

1.833.000

1.833.000

1.833.000

RESERVA

 

 

 

 

 

 

Subtotal

1.833.000

1.968.500

2.164.000

1.833.000

1.833.000

1.833.000

TOTAL GERAL (=)

7.970.000

8.465.000

9.160.000

7.970.000

7.970.000

7.970.000

RESULTADO PRIMÁRIO (=)

30.000

35.000

40.000

30.000

30.000

30.000

 

(6)

Valores correntes correspondem aos valores efetivamente previstos para o exercício, nos quais se levou em consideração o efeito da inflação projetada.

 

(7)

Valores constantes – Adotar: A preços médios do ano 2000. Significa que os valores projetados para cada exercício não levam em conta a inflação, ou seja, referenciados nos preços médios vigentes no ano 2000.

 

ANEXO III

 

SAAEG

 

Metas Fiscais

 

RESULTADO NOMINAL

 

(Artigo 4º, § 1º, LC 101/00)

 

RESULTADO NOMINAL

 

 

VALORES CORRENTES(6)

VALORES CONSTANTES(7)

TÍTULOS

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

 

2001

2002

2003

2001

2002

2003

RECEITAS

 

Receitas Correntes

7.770.000

8.200.000

8.700.000

7.770.000

7.770.000

7.770.000

Subtotal

7.770.000

8.200.000

8.700.000

7.770.000

7.770.000

7.770.000

Receitas de Capital

230.000

300.000

500.000

230.000

230.000

230.000

(-) Operações de Crédito

 

 

 

 

 

 

(-) Venda de Ativos

 

 

 

 

 

 

Subtotal

230.000

300.000

500.000

230.000

230.000

230.000

TOTAL GERAL (=)

8.000.000

8.500.000

9.200.000

8.000.000

8.000.000

8.000.000

DEDUZIR (-)

 

DESPESAS

 

Despesas Correntes

6.140.000

6.500.000

7.000.000

6.140.000

6.140.000

6.140.000

Subtotal

6.140.000

6.500.500

7.000.000

6.140.000

6.140.000

6.140.000

Despesas de Capital

1.860.000

2.000.000

2.200.000

1.860.000

1.860.000

1.860.000

(-) Amortização da Dívida Pública

27.000

31.500

36.000

27.000

27.000

27.000

Subtotal

1.833.000

1.968.500

2.164.000

1.833.000

1.833.000

1.833.000

RESERVA

 

 

 

 

 

 

Subtotal

1.833.000

1.968.500

2.164.000

1.833.000

1.833.000

1.833.000

TOTAL GERAL (=)

7.973.000

8.468.500

9.164.000

7.973.000

7.973.000

7.973.000

RESULTADO NOMINAL (=)

37.000

31.500

36.000

27.000

27.000

27.000

 

(6)

Valores correntes correspondem aos valores efetivamente previstos para o exercício, nos quais se levou em consideração o efeito da inflação projetada.

 

(7)

Valores constantes – Adotar: A preços médios do ano 2000. Significa que os valores projetados para cada exercício não levam em conta a inflação, ou seja, referenciados nos preços médios vigentes no ano 2000.

 

ANEXO III

 

SAAEG

 

Metas Fiscais

 

DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO

(Artigo 4º, § 2º, II, LC 101/00)

 

em valores correntes

 

RECEITAS

 

 

ARRECADADA

PREVISTA

TÍTULOS

1998

1999

2000

RECEITAS

Receitas Correntes

5.875.234,99

6.103.751,29

7.490.000,00

Total das Receitas Correntes

5.875.234,99

6.103.751,29

7.490.000,00

Receitas de Capital

189.999,28

81.331,22

230.000,00

Total das Receitas de Capital

189.999,28

81.331,22

230.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

6.065.234,27

6.185.082,51

7.720.000,00

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

(8) Os valores arrecadados foram levantados dos Balanços respectivos, com referência ao Exercício de 2000, os valores previstos estão contidos na Lei Orçamentária 2000.

 

ANEXO III

 

SAAEG

 

Metas Fiscais

 

DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO

(Artigo 4º, § 2º, II, LC 101/00)

 

em valores correntes

 

 

DESPESAS

 

 

REALIZADA

FIXADA

TÍTULOS

1998

1999

2000

DESPESAS

 

 

 

Despesas Correntes

4.526.166,53

5.150.416,58

5.835.000,00

Total das Despesas Correntes

4.526.166,53

5.150.416,58

5.835.000,00

Despesas de Capital

1.291.697,66

1.497.405,62

1.885.000,00

Total de Despesas de Capital

1.291.697,66

1.497.405,62

1.885.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

5.817.864,19

6.647.822,20

7.720.000,00

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

(8) Os valores das despesas foram levantados dos respectivos Balanços, com referência ao Exercício de 2000 os valores fixados estão contidos na Lei Orçamentária 2000.

 

ANEXO III

 

SAAEG

 

Metas Fiscais

 

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

(Artigo 4º, § 1º, LC 101/00)

 

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

 

 

VALORES CORRENTES(6)

VALORES CONSTANTES(7)

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

 

2001

2002

2003

2001

2002

2003

Dívidas por Contratos(*)

-:-

-:-

-:-

-:-

-:-

-:-

Parcelamento com o INSS(*)

16.000,00

18.500,00

21.000,00

16.000,00

16.000,00

16.000,00

Parcelamento com o FGTS(*)

14.000,00

16.500,00

19.000,00

14.000,00

14.000,00

14.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

30.000,00

35.000,00

40.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

 

(6)

Valores correntes correspondem aos valores efetivamente previstos para o exercício, nos quais se levou em consideração o efeito da inflação projetada.

 

(7)

Valores constantes – Adotar: A preços médios do ano 2000. Significa que os valores projetados para cada exercício não levam em conta a inflação, ou seja, referenciados nos preços médios vigentes no ano 2000.

 

 

ANEXO III

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

GUARATINGUETÁ

 

Metas Fiscais

 

RESULTADO PRIMÁRIO

(Artigo 4º, § 1º, LC 101/00)

 

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO

 

 

 

VALORES CORRENTES(6)

VALORES CONSTANTES(7)

TÍTULOS

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

 

2001

2002

2003

2001

2002

2003

RECEITAS

 

Receitas Correntes

55.260.000

58.575.600

62.090.136

46.701.000

47.000.000

47.000.000

(-) Receitas Financeiras

100.000

106.000

112.360

81.000

80.000

80.000

Subtotal

55.160.000

58.469.600

61.977.776

46.620.000

46.920.000

46.920.000

Receitas de Capital

740.000

784.400

831.464

40.000

740.000

740.000

(-) Operações de Crédito

 

 

 

 

 

 

(-) Venda de Ativos

 

 

 

 

 

 

Subtotal

740.000

784.400

831.464

40.000

740.000

740.000

TOTAL GERAL (=)

55.900.000

59.254.000

62.809.240

46.660.000

47.660.000

47.660.000

DEDUZIR (-)

 

DESPESAS

 

Despesas Correntes

48.888.000

51.821.280

54.930.556

40.804.893

41.677.020

41.677.020

(-) Juros da Dívida Pública

500.000

530.000

561.800

500.000

500.000

500.000

Subtotal

48.388.000

51.291.280

54.368.756

40.304.893

41.177.020

41.177.020

Despesas de Capital

7.112.000

7.538.720

7.991.043

5.936.107

6.062.980

6.062.980

(-) Amortização da Dívida Pública

2.700.000

2.862.000

3.033.720

2.700.000

2.700.000

2.700.000

Subtotal

4.412.000

4.676.720

4.957.323

3.236.107

3.362.980

3.362.980

RESERVA

1.120.000

1.187.200

1.258.432

1.120.000

1.120.000

1.120.000

Subtotal

1.120.000

1.187.200

1.258.432

1.120.000

1.120.000

1.120.000

TOTAL GERAL (=)

53.920.000

57.155.200

60.584.511

44.661.000

45.660.000

45.660.000

RESULTADO PRIMÁRIO (=)

1.980.000

2.098.800

2.224.729

1.999.000

2.000.000

2.000.000

 

(6)

Valores correntes correspondem aos valores efetivamente previstos para o exercício, nos quais se levou em consideração o efeito da inflação projetada.

 

(7)

Valores constantes – Adotar: A preços médios do ano 2000. Significa que os valores projetados para cada exercício não levam em conta a inflação, ou seja, referenciados nos preços médios vigentes no ano 2000.

 

ANEXO III

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

GUARATINGUETÁ

 

Metas Fiscais

 

RESULTADO NOMINAL

(Artigo 4º, § 1º, LC 101/00)

 

RESULTADO NOMINAL

 

 

VALORES CORRENTES(6)

VALORES CONSTANTES(7)

TÍTULOS

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

 

2001

2002

2003

2001

2002

2003

RECEITAS

 

Receitas Correntes

55.260.000

58.575.600

62.090.136

46.701.000

47.000.000

47.000.000

Subtotal

55.260.000

58.575.600

62.090.136

46.701.000

47.000.000

47.000.000

Receitas de Capital

740.000

784.400

831.464

40.000

740.000

740.000

(-) Operações de Crédito

-

-

-

-

-

-

(-) Venda de Ativos

-

-

-

-

-

-

Subtotal

740.000

784.400

831.464

40.000

740.000

740.000

TOTAL GERAL (=)

56.000.000

59.360.000

62.921.600

46.741.000

47.740.000

47.740.000

DEDUZIR (-)

 

DESPESAS

 

Despesas Correntes

48.888.000

51.821.280

54.930.556

40.804.893

41.677.020

41.677.020

Subtotal

48.888.000

51.821.280

54.930.556

40.804.893

41.677.020

41.677.020

Despesas de Capital

7.112.000

7.538.720

7.991.043

5.936.107

6.062.980

6.062.980

(-) Amortização da Dívida Pública

2.700.000

2.862.000

3.033.720

2.700.000

2.700.000

2.700.000

Subtotal

4.412.000

4.676.720

4.957.323

3.236.701

3.362.980

3.362.980

RESERVA

1.120.000

1.187.200

1.258.432

1.120.000

1.120.000

1.120.000

Subtotal

1.120.000

1.187.200

1.258.432

1.120.000

1.120.000

1.120.000

TOTAL GERAL (=)

54.420.000

57.685.200

61.146.311

45.161.594

46.160.000

46.160.000

RESULTADO NOMINAL (=)

1.580.000

1.674.800

1.775.289

1.579.406

1.580.000

1.580.000

 

(6)

Valores correntes correspondem aos valores efetivamente previstos para o exercício, nos quais se levou em consideração o efeito da inflação projetada.

 

(7)

Valores constantes – Adotar: A preços médios do ano 2000. Significa que os valores projetados para cada exercício não levam em conta a inflação, ou seja, referenciados nos preços médios vigentes no ano 2000.

 

ANEXO III

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

GUARATINGUETÁ

 

Metas Fiscais

 

DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO

(Artigo 4º, § 2º, II, LC 101/00)

em valores correntes

 

 

DESPESAS

 

 

REALIZADA

FIXADA

TÍTULOS

1998

1999

2000

DESPESAS

 

 

 

Despesas Correntes

44.383.337,79

50.619.991,65

55.871.500,00

Total das Despesas Correntes

44.383.337,79

50.619.991,65

55.871.500,00

Despesas de Capital

1.630.190,15

5.935.157,86

8.128.500,00

Total de Despesas de Capital

46.013.527,94

5.935.157,86

8.128.500,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

46.013.527,94

56.555.149,51

64.000.000,00

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO

 

(8) Os valores das despesas foram levantados dos respectivos Balanços, com referência ao Exercício de 2000 os valores fixados estão contidos na Lei Orçamentária 2000.

 

ANEXO III

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

GUARATINGUETÁ

 

Metas Fiscais

 

DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO

(Artigo 4º, § 2º, II, LC 101/00)

em valores correntes

 

 

RECEITAS

 

 

REALIZADA

FIXADA

TÍTULOS

1998

1999

2000

RECEITAS

 

 

 

Receitas Correntes

42.985.325,72

49.409.750,04

63.315.000,00

Total das Receitas Correntes

42.985.325,72

49.409.750,04

63.315.000,00

Receitas de Capital

19.916,60

27.973,41

685.000,00

Total de Receitas de Capital

19.916,60

27.973,41

685.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

43.005.242,32

49.437.723,45

64.000.000,00

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

(8)   Os valores arrecadados foram levantados dos Balanços respectivos, com referência ao Exercício de 2000, os valores previstos estão contidos na Lei Orçamentária 2000, que previu uma grande arrecadação de Dívida Ativa.

 

ANEXO III

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

GUARATINGUETÁ

 

Metas Fiscais

 

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

(Artigo 4º, § 1º, LC 101/00)

 

 

 

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

 

 

VALORES CORRENTES(6)

VALORES CONSTANTES(7)

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

 

2001

2002

2003

2001

2002

2003

PASEP

37.832,71

40.102,67

42.508,83

35.691,54

35.691,54

35.691,54

Dívidas por Contratos

 

 

 

 

 

 

(8)EBE

3.589.692,10

3.805.073,62

4.033.378,03

3.386.501,99

3.386.501,99

3.386.501,99

Parcelamento com o INSS

17.923.960,78

18.999.398,42

20.139.362,32

16.909.396,97

16.909.396,97

16.909.396,97

Parcelamento com o FGTS

3.640.828,00

3.859.277,68

4.090.834,34

3.434.743,40

3.434.743,40

3.434.743,40

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

25.192.313,59

26.703.852,39

28.306.083,52

23.766.333,90

23.766.333,90

23.766.333,90

 

 

(6)

Valores correntes correspondem aos valores efetivamente previstos para o exercício, nos quais se levou em consideração o efeito da inflação projetada.

 

(7)

Valores constantes – Adotar: A preços médios do ano 2000. Significa que os valores projetados para cada exercício não levam em conta a inflação, ou seja, referenciados nos preços médios vigentes no ano 2000.

 

(8)

Dívida contraída no Exercício de 1996 e anteriores junto à Eletropaulo – Eletricidade São Paulo S.A.

 

ANEXO III

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

E SAAEG

 

Metas Fiscais

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(Artigo 4º, § 2º, III, LC 101/00)

em valores correntes

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

EXERCÍCIO

ATIVO REAL LÍQUIDO

PASSIVO REAL DESCOBERTO

1997

2.367.881,93

12.162.810,08

1998

4.050.705,83

14.312.169,55

1999

4.912.629,13

15.115.402,09

 

ANEXO IV

 

Metas Fiscais

 

RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DECISÃO OU ATOS DE PODER E PROVIDÊNCIAS

 

(Artigo 4º, § 3º, LC 101/00)

 

RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DECISÃO OU ATOS DE PODER E PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Despesas empenhadas, liquidadas ou não, canceladas face a indisponibilidade de caixa.

1. A Lei Orçamentária Anual conterá previsão de reserva de contingência, destinada a cobrir efeitos não quantificados sobre as contas públicas.