O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 3.400, de 19 de novembro de 1999, que dispõe sobre cessão de imóvel em comodato à Polícia Militar Florestal de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º A Cessionária terá prazo de mais 6 (seis) meses para início da obra e término em 3 (três) anos.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2000.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.