LEI Nº 3472, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 3.400, de 19 de novembro de 1999, que dispõe sobre Cessão de imóvel em Comodato à Polícia Militar Florestal de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 3.400, de 19 de novembro de 1999, que dispõe sobre cessão de imóvel em comodato à Polícia Militar Florestal de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º A Cessionária terá prazo de mais 6 (seis) meses para início da obra e término em 3 (três) anos.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.