LEI Nº 3465, DE 29 DE AGOSTO DE 2000

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a subsequente legislatura e dá outras providências

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam estabelecidos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos secretários Municipais, para a Legislatura de 2001-2004, nos termos da presente Lei.

 

Artigo 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 2001, será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Artigo 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 2001, será de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Artigo 4º O subsídio mensal do Secretário Municipal a partir de 1º de janeiro de 2001, será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Artigo 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5º A Os subsídios estabelecidos por esta lei serão atualizados nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, utilizando-se para tanto o índice percentual aplicado para o reajuste dos níveis básicos de vencimentos e salários do servidor municipal de Guaratinguetá. (Incluído pela Lei nº 3621/2002)

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 46/2000, de autoria da Mesa da Câmara.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.