O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam estabelecidos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos secretários Municipais, para a Legislatura de 2001-2004, nos termos da presente Lei.
Artigo 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 2001, será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Artigo 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 2001, será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Artigo 4º O subsídio mensal do Secretário Municipal a partir de 1º de janeiro de 2001, será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Artigo 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º A Os subsídios
estabelecidos por esta lei serão atualizados nos termos do Art. 37, inciso X,
da Constituição Federal, utilizando-se para tanto o índice percentual aplicado
para o reajuste dos níveis básicos de vencimentos e salários do servidor
municipal de Guaratinguetá. (Incluído pela Lei
nº 3621/2002)
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2000.
Projeto de Lei Legislativo nº 46/2000, de autoria da Mesa da Câmara.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.